sexta-feira, 20 de setembro de 2013

STTR consegue na justiça suspensão de assembleia de criação do SINTRAF - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Canapi.

Liminar foi concedida pela justiça do trabalho, que fixou multa de 20 mil reais, caso a decisão seja descumprida.
Por: Assessoria
Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Canapi, no Sertão alagoano, no processo nº 0010023-21.2013.5.19.0058, a Justiça do Trabalho, em Santana do Ipanema, em caráter provisório suspendeu na tarde da última quinta-feira a Assembleia Geral que criaria Sindicato dos Agricultores Familiares daquele Município.
Segundo o Sindicato autor da ação, pessoas que não são agricultoras estão por trás da criação do novo sindicato, inclusive alguns servidores públicos. Alega que também não houve naquele Município ampla divulgação da criação do novo Sindicato, apesar de ter havido publicação de edital no Diário Oficial do Estado e convocação em jornal, mas de circulação restrita. Entende o STTR que as referidas publicações não dão a natureza de ampla divulgação e publicidade à criação da nova entidade sindical.
A Comissão organizadora do novo Sindicato sequer divulgou a data e hora da Assembleia em rádios de alcance no Município ou mesmo na região, mesmo apenas uma entrevista não foi providenciada, diz o Sindicato autor. Em razão da inobservância do princípio da ampla publicidade da Assembleia Geral de criação do no Sindicato, inclusive muitos agricultores e agricultoras familiares não ficaram sabendo da Assembleia e não puderam, então, forma chapa para disputar a eleição.
O Sindicato autor também diz que a Assembleia não tem local claramente definido para acontecer, pois, segundo o edital, será em uma extensa avenida em Canapi, mas não há número do local ou uma outra clara identificação de onde será. Existem até rumores que a Assembleia não será realizada na Avenida Tetê, como diz o edital.
A Justiça do Trabalhou fixou uma multa de R$20 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso a decisão seja descumprida e a Assembleia venha acontecer. A juíza da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema também determinou notificar o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região para acompanhar o processo e a própria criação do novo Sindicato.
A decisão liminar abaixo já se encontra publicada nos autos do processo, podendo ser consultada também pela internete.
“Vistos etc…
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CANAPI/AL, ajuizou Ação Cautelar Inominada cumulada com pedido de liminar – Inaudita Altera Pars, contra a COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANAPI/AL, requerendo liminarmente a suspensão da Assembléia Geral convocada para o dia 21.09.2013 às 11:00.
O Sindicato-autor sustenta que há falta de clareza no edital publicado pela comissão reclamada, que a comissão sequer é formada por agricultores e que, nos termos do Decreto 1.166/71, é o representante legal dos trabalhadores em regime de agricultura familiar.
Pois bem. Para a concessão do pedido de liminar é necessária a existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora. E entendo que no caso dos autos estão presentes tais requisitos.
Nesse sentido, o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.116/71 define:
Art. 1º. Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se:
I – trabalhador rural:
a) a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie; (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998)
b) quem, proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros; (grifo nosso).
Como se vê, o artigo define como trabalhador rural, também, aquele que produz em regime familiar e, portanto, está, em uma primeira análise, enquadrado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais – autor da demanda.
No mais, o Art. 8º da CF veda “a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.
Por outro lado, há fortes indícios de que não houve a publicidade adequada, de modo a legitimar a constituição da Entidade representativa. Os meios pelos quais foi dada a publicidade à Assembléia Geral, apenas através do DOU e jornal de circulação restrita, não são eficazes a atingirem o público alvo, porquanto os trabalhadores potencialmente interessados, como regra, não têm acesso a tais veículos de comunicação. Do mesmo modo, o endereço do local onde seria realizada a reunião carece de mais detalhamento, haja vista que apesar de ser uma rua com vários domicílios e estabelecimentos, não há indicação de número ou ponto de referência, o que dificulta a sua identificação por eventuais interessados. Além disto, é necessária a análise da representatividade da comissão que apenas será possível com a instrução probatória.
Destarte, configurada a plausibilidade do direito a ser resguardado.
Quanto ao perigo da demora, também se evidencia pela proximidade da assembléia, bem como porque a existência de entidade de classe sem a devida legitimidade coloca em periclitação os interesses dos trabalhadores que se propõe a defender. Por outro lado, não haverá prejuízo para entidade em questão, pois uma vez constatada a licitude em seu processo de sua constituição, poderá promover a posteriori todos os atos necessários para que assim se efetive.
Logo, presentes os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, defiro a liminar (art. 798 e 804 do CPC) para determinar a SUSPENSÃO da Assembléia Geral convocada para o dia 21.09.2013 às 10:00 que seria realizada na Avenida Joaquim Tetê, s/n, Centro de Canapi/AL, sob pena do pagamento de multa ora fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível ao FAT.
Determina-se ao Senhor Oficial de Justiça a notificação imediata da representante da reclamada Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA, residente e domiciliada na Travessa da Caixa D’Água, s/n, Centro, Canapi/AL ou, em caso de insucesso, no dia 21 de setembro de 2013, às 10:00 horas, na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, Canapi/AL, local da assembléia.
A comunicação servirá, também, como citação inicial com audiência para o dia 12.11.2013, às 14h.
Notifique-se o Ministério Público do Trabalho de forma pessoal nos termos do art. 18 da LC 75/1993.
Expeça-se mandado de diligência com cópia desta decisão.

Santana do Ipanema, 18 de setembro de 2013.

CLAUDEVÂNIA PEREIRA MARTINS
Juíza do Trabalho

15 comentários:

  1. EITA ESSE POVO DOS PAULINOS COMO SEMPRE NÃO PODEM TER CONCORRÊNCIA EM NADA ,QUE FICAM ASSIM DESEPERADOS ...PARABÉNS MARIA DE LOURDES POR SUA CORAGEM ,E ISSO É PROVISÓRIO .

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    1. A Comissão organizadora do novo Sindicato sequer divulgou a data e hora da Assembleia em rádios de alcance no Município ou mesmo na região, mesmo apenas uma entrevista não foi providenciada, diz o Sindicato autor. Em razão da inobservância do princípio da ampla publicidade da Assembleia Geral de criação do no Sindicato, inclusive muitos agricultores e agricultoras familiares não ficaram sabendo da Assembleia e não puderam, então, forma chapa para disputar a eleição.

      Mostra-se claramente que o autor da demanda que culminou com a liminar concedida favoravelmente para a suspensão do feito entende muito de sindicalismo e respeita o direito à cidadania, haja vista ter havido "eleição" no sindicato rural e quem soube? Quais os meios que foram usados para divulgação? Quem teve direito pra concorrer? São perguntas que carecem de respostas, como ganha-se eleição quando não há disputa? É engraçada, no mínimo, a atitude desse "agricultor", a gente se vê no tribunal.

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  2. Ou seja não querem concorrente na máfia da aposentadoria.

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  3. Pois é vai ser difícil largar o docinho ...kkkk

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  4. Data vênia ao r. despacho proferido pela magistrada, como a mesma disse e o direito também, trata-se de uma liminar que é um julgamento feito no início de um processo e o mérito julgado posteriormente, para evitar "prejuízos" em uma das partes, pois bem, o mérito vai ser julgado depois onde terei direito ao contraditório, talvez ainda haja quem queira que a justiça julgue dois pesos com duas medidas, mas eu, diferentemente, acredito nos trâmites legais e é por esse trilho que seguirei, para que seja proclamado o direito de opinar, para se respeitar o direito e respeitar a vontade do povo que soberano é, e, desta forma, aplaudir verdadeiramente a democracia desse país, e é Por tudo isso que grito, VIVA A DEMOCRACIA E VIVA NOSSA CARTA MAGNA POR SER TÃO DEMOCRÁTICA!!!

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  5. É isso aí ,num tenha medo desses paulinos NÃO!

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  6. Esses paulinos só pensam neles, quem faz aqui, aqui mesmo paga. siga em frente maria de lourdes.

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  7. Esse Uilo e esse madson se acham as balas. A justiça de Deus tarda mais num falha.

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  8. kkkkkE é porque os Paulinos alegam que o sindicatos é sem fins lucrativos......é porque tem amor aos agricultores...sabemos hoje que osindicato hoje no municipio..é a segunda Prefeitura.....

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  9. Qual o problema paulino? Não sab competir ñ? ñ aguenta presão?

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  10. O senhor presidente do sindicato coloca como motivos para entrar na justiça a falta de divulgação e o não cumprimento dos tramites legais para a eleição mas, usa dos mesmos artifícios para atender aos seus interesses promíscuos puxando o tapete de presidentes de associação quando lhe é conveniente. Ta mais do que na hora de alguém buscar um novo rumo para o futuro dos nossos trabalhadores rurais. Parabéns a Lourdes pela iniciativa.

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  11. tem gente querendo comer desse filé, eita povo desgraçado de canapi e os otarios ainda votam em tipo de gente como esses dois que ao que se parece vai travar uma longa briga mesmo guando o resultado da justiça sair

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  12. ESTAMOS COM VC MARIA DE LOURDES ,VC VAI VENCER!

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  13. Não se preocupe companheira Maria de Lourdes isso é previsível acontece em todos os municípios é o medo da concorrencia

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  14. se esse sindicatos é para o bem do agricultor ou a bem da familas de canapi,qual é o problema de ter sera pq vai tre concorrencia?

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A Redação - 11/01/2017

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