quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Zé Mariano continua impugnado pela justiça eleitoral

Zé Mariano continua impugnado pela justiça eleitoral na disputa pela prefeitura de Canapi
Com indeferimento, candidato terá cancelados todos os votos 
depositados nele nas urnas.

Por: Jota Silva - Minuto Sertão

Já na reta final da campanha e próximo do dia da eleição, o ex-prefeito José Mariano Sobrinho, o Zé Mariano (PSDB), ainda não conseguiu reverter sua situação perante a justiça eleitoral que manteve a impugnação de sua candidatura por ser sogro do atual gestor, José Hermes de Lima (PTB). [Veja matéria].

Devido seu indeferimento, Zé Mariano está fora da disputa pela prefeitura municipal de Canapi e terá anulados todos os votos que nele forem depositados nas urnas.

Com o candidato do grupo que administra o município fora da concorrência, seguem se enfrentando com suas candidaturas aprovadas pela justiça eleitoral o ex-deputado Celso Luiz (PMDB) e Antônio Soares Brandão, o Tonho Prefeitinho (DEM).

Quem mais saiu na vantagem com a derrota de Zé Mariano, à votação de 6x0 no Tribunal Regional eleitoral (TRE/AL), foi Celso Luiz que já liderava as pesquisas no município e ampliou ainda mais os números. Seus eventos políticos mostram sua força política e apoio do povo que sonha com dias melhores em sua municipalidade.

Já Tonho Prefeitinho segue lutando pelo apoio dos revoltados com o adversário impugnado e tentar conquistar o voto dos indecisos para tentar tomar de Celso a vantagem que tem desde o início de sua campanha.

TATURANA: Justiça nega recurso a deputados por desvio de R$ 150 mil da ALE

Justiça nega recurso a deputados por desvio de R$ 150 mil da ALE
Pedidos de reformulação de decisão foram rejeitados pela Força Tarefa de combate à improbidade

Por: Ascom - TJ/AL

A comissão de juízes designada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para dar celeridade aos processos referentes à improbidade administrativa rejeitou embargos de declaração aos parlamentares Antônio Ribeiro de Albuquerque, Celso Luiz Tenório Brandão, Cícero Paes Ferro, Arthur César Pereira Lira, ao diretor financeiro da Assembleia Legislativa Estadual (ALE/AL), Fábio César Jatobá e a João Felipe Barros de Lima, acusados de de participarem do desvio de R$ 150.000,00 do caixa da Assembleia Legislativa para aquisição de um veículo Pajero Full, ano 2006, para o parlamentar Antônio Ribeiro Albuquerque.

Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AL), os réus participaram do desvio de R$ 150.000,00 do caixa da Assembleia Legislativa Estadual para aquisição de um veículo Pajero Full, ano 2006, para o parlamentar Antônio Ribeiro de Albuquerque, cujo dinheiro foi empenhado irregularmente, em abril de 2005, em favor da empresa Nagoya Veículos Imp. Ltda. De acordo com a decisão, é necessário que haja a indisponibilidade do referido valor aos acusados, não interessando qual réu sofra constrangimento para a garantia do mesmo, já que a todos são imputados o mesmo ato ilícito.

Os réus Cícero Paes Ferro e Celso Luiz Tenório Brandão (ex-deputados) declararam fundamentos idênticos, visando atacar decisão anterior, com argumentos de que deveria ter ocorrido o rateio do valor da indisponibilidade dos bens e que cada um deveria garantir quota proporcional do valor do suposto prejuízo aos cofres da Assembleia Legislativa. Após análise dos processos, ficou claro que os argumentos utilizados pelos parlamentares não foram suficientes para alterar o posicionamento dos juízes, que, por fundamentos óbvios, mantiveram a decisão.

O processo faz parte das investigações do desvio milionário da Assembleia Legislativa de Alagoas que culminou em dezembro de 2007 com a Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal de Alagoas.

domingo, 16 de setembro de 2012

Matéria do Jornal Extra de Alagoas sobre a operação taturana repercute entre os canapienses.

Edição publicada na ultima quinta-feira (13) traz ao conhecimento dos alagoanos mais uma denuncia acatada pela justiça contra parlamentares e ex-parlamentares.
Acusados desviaram 47 milhões da Assembleia; se condenados, perderão os direitos políticos e terão que ressarcir o erário.


Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)