quarta-feira, 19 de setembro de 2012

TATURANA: Justiça nega recurso a deputados por desvio de R$ 150 mil da ALE

Justiça nega recurso a deputados por desvio de R$ 150 mil da ALE
Pedidos de reformulação de decisão foram rejeitados pela Força Tarefa de combate à improbidade

Por: Ascom - TJ/AL

A comissão de juízes designada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para dar celeridade aos processos referentes à improbidade administrativa rejeitou embargos de declaração aos parlamentares Antônio Ribeiro de Albuquerque, Celso Luiz Tenório Brandão, Cícero Paes Ferro, Arthur César Pereira Lira, ao diretor financeiro da Assembleia Legislativa Estadual (ALE/AL), Fábio César Jatobá e a João Felipe Barros de Lima, acusados de de participarem do desvio de R$ 150.000,00 do caixa da Assembleia Legislativa para aquisição de um veículo Pajero Full, ano 2006, para o parlamentar Antônio Ribeiro Albuquerque.

Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AL), os réus participaram do desvio de R$ 150.000,00 do caixa da Assembleia Legislativa Estadual para aquisição de um veículo Pajero Full, ano 2006, para o parlamentar Antônio Ribeiro de Albuquerque, cujo dinheiro foi empenhado irregularmente, em abril de 2005, em favor da empresa Nagoya Veículos Imp. Ltda. De acordo com a decisão, é necessário que haja a indisponibilidade do referido valor aos acusados, não interessando qual réu sofra constrangimento para a garantia do mesmo, já que a todos são imputados o mesmo ato ilícito.

Os réus Cícero Paes Ferro e Celso Luiz Tenório Brandão (ex-deputados) declararam fundamentos idênticos, visando atacar decisão anterior, com argumentos de que deveria ter ocorrido o rateio do valor da indisponibilidade dos bens e que cada um deveria garantir quota proporcional do valor do suposto prejuízo aos cofres da Assembleia Legislativa. Após análise dos processos, ficou claro que os argumentos utilizados pelos parlamentares não foram suficientes para alterar o posicionamento dos juízes, que, por fundamentos óbvios, mantiveram a decisão.

O processo faz parte das investigações do desvio milionário da Assembleia Legislativa de Alagoas que culminou em dezembro de 2007 com a Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal de Alagoas.

8 comentários:

  1. E o Jota Silva ainda vem com a besteira de publicar algo relacionado ao Zé Mariano kkkkkkk ele não viu essa não foi, coitado continue pensando que os canapienses são iguais aos abestados do inhapí....

    ResponderExcluir
  2. E esta notícia é velha também? já que tudo que se refere a CL é mentira, o que dizem desta nova notícia? dá-lhe 45

    ResponderExcluir
  3. Se Zé Mariano não pode ser o candidato, o que dizer de CL? coitados do 15, ficam de rua em rua desmentidno esta notícia. Vão procurar dá a noticia correta nas casas.

    ResponderExcluir
  4. nos do 45 temos uma carta na manga quando chegar a hora todos vai saber quen sera o nosso 45 de verdade,kkkkkkkkkkk poden dezeren q nos nao temos candidatos mas todos 45 sabem quen serar no dia certo nao tem nimgue enganado,aguarden bichinhos do 15 fiquen pensando q os votos do 45 sera nulos, ou vai para o 15 de voces q sofre tanto,sem cl poder de verdade ser candidato.

    ResponderExcluir
  5. E ai como está a cabeça de vcs pensando quem será o candidato do 15? as opções são tantas... pois os eleitores a cada nomes que sae fazem cara de tristeza sabendo que vão perderem. Dá-lhe 45

    ResponderExcluir
  6. PROFESSORES Ñ VOTEM NO TATURANA PENSEM NO DINHEIRO Q VCS TEM JUNTO NA PREVIDENCIA CUIDADO CUIDADO O TATURANA ESTÁ PREOCUPADO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
  7. vc tem que ver q essa reportagem é do mes de agosto, entao nao venha colocar a reportagem dizendo q saiu agora nao...

    deveriam se preocupar com a nova reportagem dos TATURANAS, q aí sim, apartir de agora a historia muda.

    ResponderExcluir
  8. ainda fica falando mau de ze mariano pq não vão botar a taturana no zoologico em maceio ou em inhapi que a terra dos ladros igual o irmão dele...canapi eeeee 45 ele sim merece um vto digno.

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)