sexta-feira, 16 de junho de 2017

DNIT se pronuncia sobre processo de indenização e "desapropriação" para implantação das obras da rodovia BR-316/AL.

Um informe foi publicado em resposta a uma matéria do Jornal Extra publicada no dia 08 de Junho sobre o assunto.

Por: Ascom/DNIT

Informes Gestão Ambiental/DNIT sobre reportagem veiculada no Jornal Extra no dia 8 de junho de 2017

Publicado em: 14/06/2017, Maceió/AL

No dia 8 de junho de 2017 foi publicada uma matéria no site do Jornal Extra, questionando a situação do processo de indenização dos moradores que, com a implantação da rodovia BR-316/AL, serão desapropriados. O DNIT vem por meio da Gestão Ambiental esclarecer que as informações abaixo foram prestadas oficialmente à jornalista Vera Alves, que não as considerou em sua reportagem.

Sobre o assunto “Desapropriação”, o DNIT possui normas e procedimentos próprios como, por exemplo, a publicação do IPR nº746 – “Diretrizes Básicas para Desapropriação”, onde indicamos a leitura de tal material a todos os interessados  - tal documento pode ser encontrado no link: http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/desapropriacao-e-reassentamento/diretrizes_basicas_para_desapropriacao1.pdf . Destacamos que, na página número 50 (cinquenta), pode-se encontrar um esquema geral das rotinas de desapropriação.

Esclarecemos que a fase inicial do Processo de Desapropriação, Fase Declaratória, composta pela indicação da necessidade pública, utilidade pública ou interesse social do bem a ser desapropriado, já foi realizada. A Declaração de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação da área do projeto, foi publicada do Diário Oficial da União em 03 de novembro de 2016 (seção 01, p. 73), através da portaria nº 1.976 de 01 de novembro de 2016; uma vez declarada a utilidade pública, fica conferido às autoridades competentes o direito de penetrar na propriedade para atos de verificação e avaliação. Frisa-se que os efeitos da publicação da portaria não devem ser confundidos com os da desapropriação em si, e que a mesma deverá efetivar-se dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo ato.

Na sequência, vem a Fase Executória, aonde serão formados os processos para a desapropriação por via judicial, que deverão seguir os ritos previstos no Decreto-Lei 3.365/41. Para isso, faz-se necessário que o Consorcio ganhador da licitação da Obra entregue vários documentos, dentre eles o Projeto de Desapropriação. Informamos que o Consórcio já fez os levantamentos cadastrais e avaliações, porém os Relatórios Genéricos de Valores – RGVs ainda não foram aprovados pela Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento – CGDR/DPP em Brasília. Os RGVs encontram-se em análise e, sem eles, não é possível atribuir valores das indenizações às propriedades.

Em resumo, o DNIT está aberto a tratar sobre o assunto. Será efetuado um trabalho com cada proprietário, de forma individual, no momento oportuno, quando foram definidos os valores das indenizações.

O DNIT entende os anseios e expectativas da população diante das possíveis indenizações e esclarece que qualquer cidadão pode tirar suas dúvidas enviando seus questionamentos por vias oficiais (direto ao DNIT) ou através de sua equipe de Gestão Ambiental contratada especificamente para a obra de implantação da BR-316/AL (km 0 ao km 49). A Gestão Ambiental abrange o Gerenciamento, Supervisão e Execução de Programas Ambientais da obra e é realizado através de contrato firmado com a Universidade Federal de Viçosa – UFV; dentre esses programas que estão sendo realizados pela equipe da UFV, destaco o Programa de Comunicação Social (PCS) que tem por objetivo fazer a conexão entre o DNIT e os diversos atores sociais, em especial a população diretamente afetada pelo empreendimento, de maneira a responder seus questionamentos e ouvir suas reivindicações, além de motivar e tornar acessível sua participação ao longo de todo o período de obras, minimizando e superando eventuais conflitos que venham a ocorrer. As atividades da Gestão Ambiental podem ser acompanhadas através do sítio eletrônico www.br316al.com.br, redes sociais através do perfil” facebook.com/br316al” no Facebook, no Instagran “ instagran.com/alagoas316” e Twitter “twitter.com/br316al”. Além disso, existe o núcleo de ouvidoria da BR 316/AL através do telefone 0800 606 8160 e duas urnas, uma na casa lotérica de Canapi e outra na prefeitura de Mata Grande. Dessa forma o cidadão tem a opção de fazer perguntas e apresentar propostas e demandas.

Especificamente sobre as quatro perguntas formuladas, temos a responder o seguinte:
Pergunta 1: “Qual o estágio atual das obras, iniciadas há quase um ano, e qual o prazo de conclusão das mesmas?”

A obra está dividida em segmento 1, entre a divisa com Pernambuco e a cidade de Canapi/AL perfazendo 35,20 e segmento 2 entre a cidade de Canapi/AL e o povoado Carié perfazendo 12,56. A obra está sendo executada no sentido Carié – Divisa com Pernambuco.     

Atualmente estamos com aproximadamente 28,0% das obras concluídas. No segmento 2 já concluímos toda a terraplenagem e drenagem profunda. Nesse mesmo segmento estamos atacando a pavimentação, executando as camadas de subbase e base do pavimento com previsão de término do revestimento asfáltico no final do mês de agosto de 2017.

No segmento 1 já foram atacados 27 quilômetros de terraplenagem e drenagem profunda. As últimas chuvas vêm dificultado o avanço das obras, porém a construtora e DNIT vem somando esforços para o cumprimento do prazo de entrega final em Janeiro de 2018.

Pergunta 2: “Extensão correta do trecho e tipo de serviços que estão sendo efetuados?”

A extensão total do trecho é de 47,76 km, somando-se os dois seguimentos citados na resposta anterior. Lembrando que a recuperação da travessia urbana de Canapi/AL, já executada, está inserida no contrato de conservação da BR 316/AL.

Na obra estão sendo executados serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem superficial e profunda, sinalização e obras complementares. Além disso todas as pontes e pontilhões serão reformados, reforçados e alargados. A nova rodovia terá duas faixas de rolamento com largura de 3,50 metros e acostamentos de 2,50 metros. A sinalização será no mesmo padrão utilizado nas demais rodovias federais com pintura de faixas refletivas, placas com película de alta refletividade, tachas e tachões. Quanto à segurança, serão instaladas defensas metálicas nos pontos críticos e o tipo de pavimento está adequado ao tráfego gerado após a entrega da obra.

Pergunta 3: “Qual o valor do contrato firmado com o consórcio liderado pela Apia?”

O valor do contrato é de R$ 59.999.998,25.

Pergunta 4: “Por que mensalmente o DNIT destina recursos aos municípios de Canapi e Mata Grande, conforme notas de emprenho constantes do Portal da Transparência?”

Os valores repassados dizem respeito ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelo DNIT, que é um tributo municipal integrante do rol de impostos pago por qualquer prestador de serviço para o DNIT. Por ser um imposto municipal, o DNIT recolhe e repassa aos municípios onde a rodovia atravessa qualquer parcela do seu território. O valor recolhido varia mensalmente de acordo com a medição efetuada pelo DNIT, onde as empresas emitem notas fiscais para cada município demonstrando o valor do ISSQN a ser recolhido e repassado para as prefeituras.

Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

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A Redação - 11/01/2017

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