Um informe foi publicado em resposta a uma matéria do Jornal Extra publicada no dia 08 de Junho sobre o assunto.
Por: Ascom/DNIT
Informes
Gestão Ambiental/DNIT sobre reportagem veiculada no Jornal Extra no dia 8 de junho de
2017
Publicado em: 14/06/2017, Maceió/AL
No dia 8 de junho de 2017 foi publicada
uma matéria no site do Jornal Extra, questionando a situação do processo de
indenização dos moradores que, com a implantação da rodovia
BR-316/AL, serão desapropriados. O DNIT vem por meio da Gestão
Ambiental esclarecer que as informações abaixo foram prestadas
oficialmente à jornalista Vera Alves, que não as considerou em sua reportagem.
Sobre o assunto “Desapropriação”, o DNIT possui
normas e procedimentos próprios como, por exemplo, a publicação do IPR nº746 –
“Diretrizes Básicas para Desapropriação”, onde indicamos a leitura de tal
material a todos os interessados - tal documento pode ser encontrado no
link: http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/desapropriacao-e-reassentamento/diretrizes_basicas_para_desapropriacao1.pdf .
Destacamos que, na página número 50 (cinquenta), pode-se
encontrar um esquema geral das rotinas de desapropriação.
Esclarecemos que a fase inicial do Processo de
Desapropriação, Fase Declaratória, composta pela indicação da necessidade
pública, utilidade pública ou interesse social do bem a ser desapropriado, já
foi realizada. A Declaração de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação
da área do projeto, foi publicada do Diário Oficial da União em 03 de novembro
de 2016 (seção 01, p. 73), através da portaria nº 1.976 de 01 de novembro de
2016; uma vez declarada a utilidade pública, fica conferido às autoridades
competentes o direito de penetrar na propriedade para atos de verificação e
avaliação. Frisa-se que os efeitos da publicação da portaria não devem ser
confundidos com os da desapropriação em si, e que a mesma deverá
efetivar-se dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo
ato.
Na sequência, vem a Fase Executória, aonde
serão formados os processos para a desapropriação por via judicial, que deverão
seguir os ritos previstos no Decreto-Lei 3.365/41. Para isso, faz-se necessário
que o Consorcio ganhador da licitação da Obra entregue vários documentos,
dentre eles o Projeto de Desapropriação. Informamos que o Consórcio já fez os
levantamentos cadastrais e avaliações, porém os Relatórios Genéricos de Valores
– RGVs ainda não foram aprovados pela Coordenação Geral de Desapropriação e
Reassentamento – CGDR/DPP em Brasília. Os RGVs encontram-se em análise e, sem
eles, não é possível atribuir valores das indenizações às propriedades.
Em resumo, o DNIT está aberto a tratar sobre o
assunto. Será efetuado um trabalho com cada proprietário, de forma individual,
no momento oportuno, quando foram definidos os valores das indenizações.
O DNIT entende os anseios e expectativas da
população diante das possíveis indenizações e esclarece que qualquer cidadão
pode tirar suas dúvidas enviando seus questionamentos por vias oficiais (direto
ao DNIT) ou através de sua equipe de Gestão Ambiental contratada
especificamente para a obra de implantação da BR-316/AL (km 0 ao km 49). A
Gestão Ambiental abrange o Gerenciamento, Supervisão e Execução de Programas
Ambientais da obra e é realizado através de contrato firmado com a Universidade
Federal de Viçosa – UFV; dentre esses programas que estão sendo realizados pela
equipe da UFV, destaco o Programa de Comunicação Social (PCS) que tem por
objetivo fazer a conexão entre o DNIT e os diversos atores sociais, em especial
a população diretamente afetada pelo empreendimento, de maneira a responder
seus questionamentos e ouvir suas reivindicações, além de motivar e tornar
acessível sua participação ao longo de todo o período de obras, minimizando e
superando eventuais conflitos que venham a ocorrer. As atividades da Gestão
Ambiental podem ser acompanhadas através do sítio eletrônico www.br316al.com.br,
redes sociais através do perfil” facebook.com/br316al” no
Facebook, no Instagran “ instagran.com/alagoas316”
e Twitter “twitter.com/br316al”. Além disso,
existe o núcleo de ouvidoria da BR 316/AL através do telefone 0800 606 8160 e
duas urnas, uma na casa lotérica de Canapi e outra na prefeitura de Mata
Grande. Dessa forma o cidadão tem a opção de fazer perguntas e apresentar
propostas e demandas.
Especificamente sobre as quatro perguntas
formuladas, temos a responder o seguinte:
Pergunta
1: “Qual o estágio atual das obras, iniciadas há quase um ano, e qual o
prazo de conclusão das mesmas?”
A obra está dividida em segmento 1, entre a divisa
com Pernambuco e a cidade de Canapi/AL perfazendo 35,20 e segmento 2 entre a
cidade de Canapi/AL e o povoado Carié perfazendo 12,56. A obra está sendo
executada no sentido Carié – Divisa com Pernambuco.
Atualmente estamos com aproximadamente 28,0% das
obras concluídas. No segmento 2 já concluímos toda a terraplenagem e drenagem
profunda. Nesse mesmo segmento estamos atacando a pavimentação, executando as
camadas de subbase e base do pavimento com previsão de término do revestimento
asfáltico no final do mês de agosto de 2017.
No segmento 1 já foram atacados 27 quilômetros de
terraplenagem e drenagem profunda. As últimas chuvas vêm dificultado o avanço
das obras, porém a construtora e DNIT vem somando esforços para o cumprimento
do prazo de entrega final em Janeiro de 2018.
Pergunta
2: “Extensão correta do trecho e tipo de serviços que estão sendo efetuados?”
A extensão total do trecho é de 47,76 km,
somando-se os dois seguimentos citados na resposta anterior. Lembrando que a
recuperação da travessia urbana de Canapi/AL, já executada, está inserida no
contrato de conservação da BR 316/AL.
Na obra estão sendo executados serviços de
terraplenagem, pavimentação, drenagem superficial e profunda, sinalização e
obras complementares. Além disso todas as pontes e pontilhões serão reformados,
reforçados e alargados. A nova rodovia terá duas faixas de rolamento com
largura de 3,50 metros e acostamentos de 2,50 metros. A sinalização será no
mesmo padrão utilizado nas demais rodovias federais com pintura de faixas
refletivas, placas com película de alta refletividade, tachas e tachões. Quanto
à segurança, serão instaladas defensas metálicas nos pontos críticos e o tipo
de pavimento está adequado ao tráfego gerado após a entrega da obra.
Pergunta
3: “Qual o valor do contrato firmado com o consórcio liderado pela Apia?”
O valor do contrato é de R$ 59.999.998,25.
Pergunta
4: “Por que mensalmente o DNIT destina recursos aos municípios de Canapi e
Mata Grande, conforme notas de emprenho constantes do Portal da Transparência?”
Os valores repassados dizem respeito ao Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelo DNIT, que é um
tributo municipal integrante do rol de impostos pago por qualquer prestador de
serviço para o DNIT. Por ser um imposto municipal, o DNIT recolhe e repassa aos
municípios onde a rodovia atravessa qualquer parcela do seu território. O valor
recolhido varia mensalmente de acordo com a medição efetuada pelo DNIT, onde as
empresas emitem notas fiscais para cada município demonstrando o valor do ISSQN
a ser recolhido e repassado para as prefeituras.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição
para quaisquer outros esclarecimentos.
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A Redação - 11/01/2017