Nomeações caracterizam nepotismo, prática que apesar de “comum” na administração pública, fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) que em súmula, proíbe o nepotismo em
todos os Poderes da República.
Por: Redação
Crédito:
Divulgação/Ascom
Pelo visto não começou bem a gestão do novo
prefeito Vinicius Mariano em suas nomeações para composição do alto escalão do
governo, apesar da elogiada nomeação do novo Secretário de Governo João Edson
que foi notícia aqui mesmo no blog. Isso porque, com a divulgação de mais 04
nomes a integrar o secretariado do jovem prefeito, subiu de 03 para 05 o número
de parentes na linha de frente do seu governo.
Depois de ter nomeado seu tio Hemerson de
Lima para a Secretaria de Administração, o irmão e o tio do vice-prefeito para
a secretaria de transportes e a procuradoria geral, respectivamente... Vinicius
resolveu ir além nomeando mais dois parentes, sua mãe Gildaleia Mariano para a
Secretaria de Assistência Social e seu tio Vavá Mariano em Obras e
Infraestrutura.
Ao todo já foram 10 nomeações, metade delas, de
parentes de 1º, 2º e 3º grau do prefeito e do vice, nomeações essas, que apesar
de ilegal trata-se de uma prática “comum” da administração pública que fere o entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF) ao
considerar a proibição do nepotismo uma exigência constitucional, vedada em
todos os Poderes da República (STF, Súmula
Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).
Mas
afinal, o que de fato é Nepotismo?
Nepotismo é o
favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.
As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da
função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que
viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida
em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e
desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O
fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e
a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público. (Fonte: CNJ)
As brechas da lei
Como para toda lei o que não faltam são brechas, também a outro entendimento por parte do próprio STF em algumas ações julgadas, a exemplo da Reclamação 6650 MC-AgR / PR Julgamento em 16/10/2008, que NÃO considerou Nepotismo a nomeação de parentes para cargos políticos. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos. Pra resumo de conversa, o cargo de secretário municipal não foi considerado cargo de comissão e ou confiança, que de fato configuram nepotismo dada a nomeação de parentes para tal, mas sim cargos políticos e de poder. (Isso é Brasil!)
Como para toda lei o que não faltam são brechas, também a outro entendimento por parte do próprio STF em algumas ações julgadas, a exemplo da Reclamação 6650 MC-AgR / PR Julgamento em 16/10/2008, que NÃO considerou Nepotismo a nomeação de parentes para cargos políticos. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos. Pra resumo de conversa, o cargo de secretário municipal não foi considerado cargo de comissão e ou confiança, que de fato configuram nepotismo dada a nomeação de parentes para tal, mas sim cargos políticos e de poder. (Isso é Brasil!)
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A Redação - 11/01/2017