Advogado especializado em direito público e eleitoral
Fonte: www.folhadabahia.com.br
O eleitor que vende o voto se equipara ao receptador de peças, que as adquire no desmanche de veículos roubados. Se não houver, urgentemente, uma campanha institucional de conscientização do eleitor e punições severas no âmbito eleitoral, as campanhas continuarão sendo milionárias, afastando pessoas de bem da atividade política e dos mandados eletivos.
A corrupção do eleitor tem ceifado carreiras políticas brilhantes e de pessoas que se iniciam na atividade pública com as melhores das intenções. Não importa se o candidato é preparado, honesto e se tem boas propostas. Grande parte do eleitorado só vota se levar vantagem financeira e boa parte dos cabos eleitorais e simpatizantes só trabalham na campanha mediante expressivas vantagens pessoais.
A compra de votos se entranhou como um carcinoma maligno, na atividade pública, em todos os níveis. Os eleitos, em sua grande maioria, saem endividados das campanhas e não conseguem saldar os compromissos apenas com os seus subsídios. Resultado: alguns passam a vender os seus votos no Legislativo, para aprovar projetos de interesse do Executivo, instalando-se os famigerados “mensalões”. Por sua vez, alguns políticos eleitos para o Executivo se esgueiram nos desvios de recursos públicos, objetivando pagar suas dívidas de campanha, manter o “mensalão”, até para garantir a própria governabilidade.
O recente episódio do governo do Distrito Federal, ao que tudo indica, é um exemplo clássico de campanhas milionárias contaminadas pela compra de votos, que desaguou no governador, deputados distritais e secretários, ceifando carreiras políticas, manchadas pela suspeita de desvio de recursos públicos.
Nas ações judiciais por compra de votos, tenho presenciado verdadeiras “pérolas” de como o eleitor corrupto atua na eleição. Vai de comitê em comitê, na casa do candidato, em abordagem na rua, pedindo todo tipo de vantagem pessoal em troca de seu voto. Se o candidato não resiste ao assédio e “compra o voto”, o corrupto ainda o vende outra vez, para o candidato adversário. E assim, a ciranda da corrupção prossegue, tornando milionárias as campanhas e incentivando a prática de caixa dois.
Apuradas as eleições, o candidato derrotado, que talvez tenha comprado mais votos que o vencedor das eleições, procura os “mercadores de votos”, para, novamente mediante paga, denunciar o vencedor da eleição no Ministério Público ou para servir de testemunha em processo movido pelo segundo colocado. Admitem perante o Ministério Público e o juiz eleitoral “o crime da venda do voto”, e saem das audiências como verdadeiros heróis e paladinos da Justiça, sem qualquer punição pelo crime confessado.
Financiamento público de campanha não resolverá esse problema. As campanhas continuarão milionárias e com a presença do famigerado caixa dois, para abastecer o eleitor corrupto. Punições devem ser exemplares para os políticos que compram votos e posteriormente os vendem nos Parlamentos ou, se do Executivo, desviam recursos públicos para pagar as contas de campanha. O eleitor que vende o voto também deve ser punido, porque é a base dessa pirâmide de corrupção.
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A Redação - 11/01/2017