Por: Ricardo mota
Portal tudonahora.com.br
Se a decisão do STF sobre a Lei Da Ficha Limpa, na semana passada, já era aguardada, o que parecia inesperado se anuncia agora com força, e o que pode restar da lei – se algo restar – de nada valerá na prática.
Já há, em curso, uma discussão entre ministros e juristas ciosos do cumprimento da Lei Maior sobre os demais artigos polêmicos com os quais se sentem incomodados. Por exemplo: a lei, defendem, não poderia valer para os crimes cometidos antes da sua vigência, como ela prevê hoje; a desproporcionalidade das penas impostas – seriam demasiadas; e, finalmente, as condenações só seriam consideradas após as sentenças transitarem em julgado – quase nunca, no caso de quem já detém mandato. Ou seja: noves fora, nada.
Há uma reação, tímida ainda, por parte das entidades que se dedicaram à elaboração, discussão e até à negociação do texto final – para que ele pudesse ser aprovado. E foi – com espantosa facilidade.
Os ministros dizem que não legislam, apenas interpretam a lei e/ou a Constituição. Balela! A cada eleição, o TSE e até o Supremo praticam o ativismo judicial. Basta ver a discussão, agora, provocada pelo STF a respeito das suplências – se das coligações, se dos partidos. Não há lei nova sobre o tema, apenas mudou a interpretação.
Além do mais, os Tribunais Superiores se caracterizam exatamente por não julgarem, principalmente aqueles que conseguem pagar escritórios de advocacia especializados em empurrar com a barriga os processos dos seus clientes.
Ainda é possível uma reação. O mais provável, porém, é que fique o dito por não dito. Ou melhor: por maldito.
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A Redação - 11/01/2017