terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Prefeitura e Câmara de Vereadores de Canapi dobram valor da contribuição da iluminação pública para população e se isentam da cobrança.

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal instituiu o imposto isentando apenas os órgãos públicos e os imóveis da zona rural.

Por: Redação

Passou despercebido pela população de Canapi a aprovação de um Projeto de Lei de nº 184 de 18 de Dezembro de 2018 que instituiu a CIP – Contribuição da Iluminação Pública a qual entrou em vigor na data da sua publicação, mas que, porém, só veio a produzir efeitos legais 90 dias depois.

Tomando como exemplo a conta de um consumidor de classe RESIDENCIAL (em anexo) que em Março de 2019 antes da aprovação da referida lei chegou a pagar R$: 39,83 de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) correspondente ao consumo de 461 kWh ao custo de R$: 0,08 centavos por kWh consumido, no mês seguinte (Abril) quando a lei começou a surti efeito, essa mesma cobrança passou para R$: 66,65 por 449 kWh praticamente dobrando o valor do kWh relativo à CIP que passou de R$: 0,08 para R$: 0,14 centavos. Nove meses depois, a contribuição da iluminação pública em Canapi continua bastante elevada, assim como a conta de energia como um todo que também sofreu aumentos consideráveis após o processo de privatização da Eletrobras.

E não é somente o valor elevado pago de contribuição da iluminação pública nas contas de energia dos canapienses que chamam atenção na aprovação do Projeto de Lei que instituiu a cobrança. Isso porque, o Projeto de autoria do Poder Executivo Municipal aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores não se trata de uma reformulação da lei que já cobrava dos consumidores canapienses a “famigerada” contribuição da iluminação pública, mas sim a Lei que instituiu a cobrança como se ela não existisse.

Vale salientar que em média, o município de Canapi vem arrecadando R$: 50 mil reais em contribuição da iluminação pública todos os meses conforme dados do Portal da Transparência.









quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Com eleição questionada na justiça, novos conselheiros tutelares e suplentes de Canapi tomam posse nesta sexta-feira (10).


Solenidade de posse será às 11h da manhã na Câmara Municipal de Vereadores, haja vista que não há nenhuma decisão judicial que impeça a diplomação.

Por: Redação

Nesta sexta-feira (10), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estará empossando os 05 novos conselheiros tutelares do município de Canapi eleitos em Outubro/2019 em solenidade a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores a partir das 11h da manhã.

A solenidade ocorrerá em meio a denúncia recebida pelo Ministério Público relacionada a uma série de irregularidades apontadas por 03 dos 05 suplentes que também tomarão posse junto com os conselheiros eleitos, tais como; falta de organização e espaço para atender a quantidade do eleitorado; sumiço do caderno de votação da 3ª urna; diferença de 53 votos da 3ª urna; falta de assinatura de alguns eleitores no caderno de votação de todas as urnas e transporte irregular de eleitores por veículos não cadastrados pelo CMDCA. Vale salientar que não há nenhuma decisão judicial que impeça a diplomação dos eleitos e seus respectivos suplentes.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Crianças são liberadas mais cedo após pane elétrica em poste no Clube Municipal onde há 03 anos funciona uma creche de forma improvisada em Canapi.


De acordo com a direção da unidade de ensino, a liberação das crianças foi necessária devido à falta de energia, visto que, a chave geral não está segurando o fluxo de eletricidade da rede.


Por: Redação

O ano letivo 2019 está previsto para se encerrar no próximo dia 10 de Janeiro/2020 de acordo com o calendário da Educação Infantil em Canapi, porém, o primeiro dia de aula de 2020 referente ao ano letivo 2019, foi de grande preocupação em decorrência de uma pane elétrica ocorrida na manhã desta quinta-feira (02) no poste que fornece eletricidade para o Clube Municipal onde há 03 anos desde a interdição do prédio da Creche Casulo Menino Jesus pela Prefeitura, vem funcionando de forma improvisada no clube com salas feitas de maderite com foro de PVC e instalação de ar condicionados.

Em contato com a direção da unidade de ensino, fomos informados que a liberação das crianças foi necessária devido à falta de energia, visto que, a chave geral não está segurando o fluxo de eletricidade da rede e que a equipe da Equatorial já foi acionada para identificação e correção do problema.

(Prédio da creche interditado)


Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)