quarta-feira, 10 de julho de 2019

Após auditoria no IPREV, Prefeitura de Canapi propõe que professores aposentados retornem a sala de aula sob risco de redução salarial que pode chegar a 50% de suas aposentadorias.


Já como relação aos professores celetistas que ainda estão na ativa, à atual administração municipal simplesmente informou que estes terão os salários reduzidos quase que pela metade. Educadores ingressarão com ações judiciais contra o IPREV e a atual gestão municipal.

Por: Redação

Após determinar a realização de uma auditoria nos cofres do Instituto Municipal de Previdência (IPREV/Canapi) que resultou na convocação de dezenas de professores aposentados celetistas (carteira assinada) surpreendidos com a informação do cancelamento de suas aposentadorias por falta de “estabilidade” no serviço público após a aprovação da Constituição Federal em 05 de Outubro de 1988, quando o ingresso ao serviço público só foi permitido somente via concurso público, garantindo assim, a tal estabilidade apenas aos aprovados e nomeados pelo certame, concluído o estágio probatório subsequente de 03 anos.

Deste modo, os auditores entenderam pelo indeferimento das aposentadorias especiais dos professores já “aposentados”, propondo aos educadores através da Prefeitura Municipal, um acordo administrativo para que retornem a sala de aula mantendo o salário atual ou continuar “aposentados” perdendo todos os ganhos do Plano de Carreira e Remuneração (PCR), uma vez que também não teriam direito a luz da Constituição Federal que embora tenham dado estabilidade aos professores celetistas admitidos no serviço público antes de 05 de Outubro de 1988, ou seja, 05 (cinco) anos antes da promulgação da carta magna, a estes, não foi dado efetividade, justamente o direito a progressão na carreira por tempo de serviço e formação.

Contudo, o fato é que mesmo beneficiados “indevidamente” pelo (PCR), a época da inclusão no ano de 2006 pelo ex-prefeito José Hermes de Lima (pai do atual prefeito Vinícius Mariano), que também foi responsável pela assinatura na carteira de trabalho dos professores mudando de forma ilegal a condição dos mesmos de Celetista para Estatutários, os professores celetistas inseridos no plano assim como os demais professores concursados, sempre contribuíram com o IPREV com base no salário integral somado todos os ganhos do (PCR) e assim foram justamente aposentados. Na mesma situação de contribuição, estão os professores celetistas admitidos no serviço público pós 05/10/1988, ou seja, sem estabilidade e sem efetividade, mas que também contribuíram para o IPREV com base no salário que hoje fazem jus, tanto os que também já estavam “aposentados” como os que ainda estão na ativa com mais de 30 anos em sala de aula esperando completar a idade de 50 anos para as mulheres e 55 para os homens conforme as regras de aposentadoria do IPREV, mas que, porém, após décadas dedicadas a educação, foram informados que terão seus salários reduzidos ao piso salarial nacional de 25hs, perdendo todos os ganhos do PCR, o que pode representar até 50% de redução salarial.

Diante dessa “trágica” e “desumana” situação decorrente do risco de cancelamento das aposentadorias e redução salarial dos professores celetistas, apesar da resistência em primeiro momento por parte do SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canapi em agir em defesa da categoria ingressando com as devidas ações judiciais de modo a manter direitos já adquiridos dos professores, após a pressão dos professores prejudicados e das orientações jurídicas divergentes do entendimento inicial do jurídico do sindicato, o presidente Josimário José da Silva garantiu nesta terça-feira (09) na sede do sindicato, a devida assistência jurídica aos servidores que necessitarem, ao tempo que, expediu dezenas de requerimentos solicitando que os professores celetistas sejam convocados de forma oficial e não de “boca” ou por telefone como foi feito de forma totalmente irregular, bem como que seja disponibilizado cópia do processo administrativo.

“Esta auditoria esta me parecendo uma forma de enxugar a folha da previdência, como se a culpa de sua falência fosse do servidor público” – Disse o presidente do SINDSCAN Josimário José da Silva.

Vale salientar que a previdência municipal de fato está falida, pagando de aposentadorias e pensões muito mais do que arrecada com as contribuições patronal e previdenciárias dos servidores, necessitando urgentemente da realização de concurso público, do aumento do percentual da contribuição patronal que hoje é de apenas 11% quando nos municípios vizinhos de Inhapi e Mata Grande passa dos 20%, do levantamento e pagamento da dívida previdenciária do município não penalizar quem dedicou uma vida em sala de aula contribuindo com a educação e o desenvolvimento municipal.

Por fim, lembram daquela mudança ilegal de servidores celetistas para estatutários que foi assinada na carteira de trabalhos dos professores? Pois é, tudo leva a crê que em decorrência desse fato, os educadores que jamais deixaram de ser celetistas uma vez que a lei municipal que permitiu essa mudança sempre foi inconstitucional, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) da categoria deixou de ser repassado, se é que um dia foi repassado pela Prefeitura, afinal de contas, alguns professores alegam que ao consultar o extrato do FGTS não encontraram um mísero real de saldo.

Ou seja, já não bastasse a “desaposentadoria” e a redução salarial proposta pelo IPREV e a Prefeitura Municipal, os professores celetistas de Canapi se quer estão tendo direito a FGTS, que é um direito consagrado pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Vereador solicita proibição de filmagens durante sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi e cita regimento interno da casa.


Episódio ocorreu no último dia 28 de Maio, mas só veio à tona agora com a liberação da ata parcial da sessão. Medida é inconstitucional e contraria a Lei de Acesso a Informação, além de violar o direito a liberdade de imprensa (Art.220 da C.F/1988).

Por: Redação
Crédito: Câmara Municipal de Canapi/AL

O vereador Agnaldo do Capiá ao fazer uso da Tribuna durante mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi realizado dia 28/05/2019, ao constatar que estava sendo filmado durante o seu pronunciamento, interpelou o presidente Aluizio Basílio citando o Regimento Interno da casa com o intuito de impedir a filmagem no Plenário da Câmara.

Sem citar o artigo do regimento ao qual fez menção, o vereador tentou retroceder aos avanços obtidos pela Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, garantidos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, uma vez que a medida trata de um ato administrativo, portanto abaixo da lei. No topo das normas jurídicas está a Constituição Federal, que na esfera pública, determina que o direito de imagem dos que exercem cargo público é muito menor. Além do que, a medida viola o direito a liberdade de imprensa.

LAI - Lei de Acesso a Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Liberdade de imprensa

Art. 220 da C.F/1988 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

sábado, 6 de julho de 2019

Mesmo empenhando milhões com locação de veículos, prefeitura de Canapi firma contrato de R$: 870 mil reais para aquisição de peças e manutenção da frota municipal.


Atual gestão também homologou um contrato de R$: 980 mil reais para contratação de Link dedicado de acesso a internet e vídeo monitoramento. Em ambos os casos a vigência do contrato é de 12 meses.

Por: Redação
Créditos: Reprodução: D.O/AL






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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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