quinta-feira, 4 de abril de 2019

Onda de assaltos, sequestro e mortes aterroriza população de Canapi.


Em números, só este ano, já foram 03 assassinatos, 01 sequestro e uma onda de assaltos a residências, dezenas de celulares e pelo menos 05 motos.

Por: Redação
Foto: Ilustrativa

Pelo menos 04 motos teriam sido levadas por meliantes armados nos últimos 03 (três) dias em Canapi. E nesta quinta-feira (04) vários áudios postados nos grupos de Whatsapp aterrorizaram a população canapiense alertando para pelo menos três arrastões simultâneos em diferentes localidades da zona rural do município, onde a relatos que um veículo do Transporte Escolar teria sido interceptado pelos assaltantes que acabaram levando os celulares dos alunos.

Todos esses acontecimentos revelam o estágio de abandono da Segurança Pública em Canapi que só este ano, em números, só este ano, já foram 03 assassinatos, 01 sequestro e uma onda de assaltos a residências, dezenas de celulares e pelo menos 05 motos.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

VOCÊ SABIA? Compra de voto é crime e pode dar cadeia tanto para o candidato que compra como para o eleitor que vende.


Mas você ainda tem dúvidas do que de fato significa a compra de votos?

Preste atenção!

Digamos que você seja dono de uma micro-empresa e tenha descoberto que seu gerente desviou R$: 10 mil reais do faturamento da mesma, porém, você ainda não consegue provar que foi ele. Nisso, sem saber que está prestes a ser descoberto e vendo sua lamentação e angustia, como se amigo e bom funcionário fosse, para não levantar suspeitas, o gerente abre mão do salário do mês de R$: 2 mil reais dizendo ser sua cota de sacrifício para ajudar a empresa que sustenta sua casa e que coloca o pão na mesa dos seus filhos.

Diante desse gesto, qual seria sua reação: Você ficaria indignado com a cara de pau do meliante ou agradecido pelo gesto de solidariedade da pessoa que você confiou seu patrimônio?

Pois é...

Use essa reflexão para com a compra de votos e você verá que o caso é ainda mais grave, pois o político sabe que o eleitor sabe que aquele dinheiro é fruto de corrupção e ainda sim, tem a cara de pau tentar comprá-lo.

Art. 299 do Código Eleitoral: É considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" – Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias/multa.


terça-feira, 2 de abril de 2019

Vereadores podem ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem denúncias imputadas a prefeitos do Alto Sertão de Alagoas.


Havendo denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores ao MP/AL, este, pode abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos parlamentares.

Por: Redação/Central do Sertão
Crédito: Imagem ilustrativa

Diante de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do Alto Sertão de Alagoas, sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado despercebido começa a vir à tona. Trata-se do ato de Prevaricação, crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)  que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." - A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores junto ao MP/AL o qual poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.


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