Em nota, Sindicato diz que
Poderes executivos e legislativos em plena consonância aprovam projeto de lei
para enganar, mais uma vez, os Servidores Públicos Municipais. CONFIRA!
É
lamentável que os Poderes: Executivo e Legislativo do município de Canapi-AL,
continuem tramando contra os servidores e o Instituto de Previdência Municipal -
IPREV/CANAPI!
Como
se não bastasse da apropriação indébita dos recursos do IPREV/CANAPI, por parte
do gestor municipal, em retirar (sacar) todo o saldo já constituído ao longo da
existência do Instituto de Previdência, saldo este de R$ 5.758.602,01 (Cinco
Milhões, Setecentos e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Dois Reais e Um
Centavo), montante gerado desde a
sua fundação até o final do ano de 2012. Quando o município não vem repassando
para o IPREV as contribuições previdenciárias dos trabalhadores desde o início
de 2013 até a presente data. Onde se os repasses viessem ocorrendo mensalmente,
o IPREV estaria com um saldo em torno de 10 a 11 milhões de reais.
O
Sr. Prefeito Celso Luiz, tentando enganar aos trabalhadores: ativos
contribuintes bem como os servidores inativos, no início do ano de 2013, o prefeito encaminhou
ao Poder Legislativo municipal um “Projeto de Lei” que, se sendo aprovado por
aquela casa (Câmara de Vereadores), a dívida do município para com o IPREV
seria parcelada e deveria ser paga em 10 parcelas. O referido Projeto de Lei
foi aprovado pela Câmara Municipal sendo que o município nada chegou a pagar ao
IPREV. Até porque o referido Projeto era totalmente ilegal.
Como
um prefeito se apropria, indebitamente, de um dinheiro que não o pertence e,
vem lesar, por mais uma vez, os trabalhadores contribuintes, mandando no dia
25/11/2014 um novo Projeto de Lei de nº 37/2014, para a Câmara de Vereadores para parcelar em 180 (cento e oitenta) meses a
dívida do município para com o IPREV. Projeto este que nesta terça feira dia
02/12/2014, foi aprovado por a maioria dos vereadores presentes, sendo que
apenas um dos vereadores se negou a aprovar o referido projeto. PROJETO ESTE
QUE, MAIS UMA VEZ, É ILEGAL!
Sr.
Prefeito e Senhores Vereadores, não queiram enganar a nós servidores públicos
com mais uma façanha!
O
município pode negociar a dívida patronal com o IPREV, esta gerada porque o
município é, neste caso, parte devedora e, jamais, negociar uma apropriação
indébita que, indevidamente, o município se apropriou dos recursos, recursos
que deveriam estar aplicado nos fundos previdenciários, recursos estes
constituídos das contribuições de 11%
dos salários dos servidores
públicos municipais.
Está
aí à prova concreta que o Prefeito Celso Luiz, contando com o apoio da maioria
dos vereadores tem, indebitamente, tomado para os cofres da prefeitura toda a
contribuição do trabalhador, causando um rombo enorme no Instituto de
Previdência Municipal – IPREV/CANAPI.
Senhores
Vereadores e Srº Prefeito, não tentem enganar os nossos companheiros e
companheiras trabalhadores (as), enviando “Projetos de Leis”, ilegais, que
jamais nas condições textuais, deveriam ter sido aprovados.
Os
Senhores gestores públicos municipais, devem saber que a contribuição do
trabalhador (11%) foi descontada dos salários dos servidores públicos, sendo
que a contribuição patronal é a única que pode o município negociar a
forma de pagamento. O município jamais poderia negociar um parcelamento de uma
dívida que não existe por parte do trabalhador para com o IPREV.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - É CRIME previsto no artigo 168
do Código Penal
Brasileiro que consiste no APODERAMENTO
de coisa alheia..., sem o consentimento do proprietário, no caso aqui tratado,
dinheiro dos trabalhadores.
ESTA É A “FORMULA MÁGICA” DE SE ADMINISTRAR UM MUNICÍPIO?
Fonte:
SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi-AL.