terça-feira, 2 de dezembro de 2014

SINDSCAN acusa Prefeito de apropriação indébita dos recursos da previdência municipal e vereadores aprovam projeto de lei que favorece gestor. Rombo pode chegar a 11 milhões de reais.

Em nota, Sindicato diz que Poderes executivos e legislativos em plena consonância aprovam projeto de lei para enganar, mais uma vez, os Servidores Públicos Municipais. CONFIRA!

Por: Redação
Nota: SINDSCAN
Crédito: Reprodução

É lamentável que os Poderes: Executivo e Legislativo do município de Canapi-AL, continuem tramando contra os servidores e o  Instituto de Previdência Municipal - IPREV/CANAPI!

Como se não bastasse da apropriação indébita dos recursos do IPREV/CANAPI, por parte do gestor municipal, em retirar (sacar) todo o saldo já constituído ao longo da existência do Instituto de Previdência, saldo este de R$ 5.758.602,01 (Cinco Milhões, Setecentos e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Dois Reais e Um Centavo), montante  gerado desde a sua fundação até o final do ano de 2012. Quando o município não vem repassando para o IPREV as contribuições previdenciárias dos trabalhadores desde o início de 2013 até a presente data. Onde se os repasses viessem ocorrendo mensalmente, o IPREV estaria com um saldo em torno de 10 a 11 milhões de reais.

O Sr. Prefeito Celso Luiz, tentando enganar aos trabalhadores: ativos contribuintes bem como os servidores inativos, no  início do ano de 2013, o prefeito encaminhou ao Poder Legislativo municipal um “Projeto de Lei” que, se sendo aprovado por aquela casa (Câmara de Vereadores), a dívida do município para com o IPREV seria parcelada e deveria ser paga em 10 parcelas. O referido Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal sendo que o município nada chegou a pagar ao IPREV. Até porque o referido Projeto era totalmente ilegal.

Ora!
Como um prefeito se apropria, indebitamente, de um dinheiro que não o pertence e, vem lesar, por mais uma vez, os trabalhadores contribuintes, mandando no dia 25/11/2014 um novo Projeto de Lei de nº 37/2014,  para a Câmara de Vereadores  para parcelar em 180 (cento e oitenta) meses a dívida do município para com o IPREV. Projeto este que nesta terça feira dia 02/12/2014, foi aprovado por a maioria dos vereadores presentes, sendo que apenas um dos vereadores se negou a aprovar o referido projeto. PROJETO ESTE QUE, MAIS UMA VEZ, É ILEGAL!

Sr. Prefeito e Senhores Vereadores, não queiram enganar a nós servidores públicos com mais uma façanha!

O município pode negociar a dívida patronal com o IPREV, esta gerada porque o município é, neste caso, parte devedora e, jamais, negociar uma apropriação indébita que, indevidamente, o município se apropriou dos recursos, recursos que deveriam estar aplicado nos fundos previdenciários, recursos estes constituídos das contribuições de 11%  dos  salários dos servidores públicos municipais.

Está aí à prova concreta que o Prefeito Celso Luiz, contando com o apoio da maioria dos vereadores tem, indebitamente, tomado para os cofres da prefeitura toda a contribuição do trabalhador, causando um rombo enorme no Instituto de Previdência Municipal – IPREV/CANAPI.

Senhores Vereadores e Srº Prefeito, não tentem enganar os nossos companheiros e companheiras trabalhadores (as), enviando “Projetos de Leis”, ilegais, que jamais nas condições textuais, deveriam ter sido aprovados.

Os Senhores gestores públicos municipais, devem saber que a contribuição do trabalhador (11%) foi descontada dos salários dos servidores públicos, sendo que a contribuição patronal é a única que pode o município negociar a forma de pagamento. O município jamais poderia negociar um parcelamento de uma dívida que não existe por parte do trabalhador para com o IPREV.

ISTO É...
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - É  CRIME previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no APODERAMENTO de coisa alheia..., sem o consentimento do proprietário, no caso aqui tratado, dinheiro dos trabalhadores.

ESTA É A “FORMULA MÁGICA” DE SE ADMINISTRAR UM MUNICÍPIO?


Fonte: SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi-AL.

domingo, 30 de novembro de 2014

CONVITE: 1º Incendeia promovido pelo Ministério Jovem da Igreja Católica de Canapi/AL.

Por: Redação com RCC

No dia 14 de dezembro, o Ministério Jovem da RCCCANAPI realizará o I Incendeia destinado a toda a população e em especial a juventude. O evento acontecerá na Igreja de São José, em Canapi /AL.

Seguindo a moção do Ministério, o tema trabalhado no incendeia será: “Do ventre da mãe, manifesta-se o poder”.

Entre as presenças confirmadas estão toda a juventude das comunidades rurais do município.

“Venha, jovem, participar desse momento especial de comunhão e experiência com Deus e com os irmãos que se farão presente será o ideal para clamarmos o Espírito Santo de Deus e para que ele manifesta o poder pela intercessão da Virgem Poderosa”, convoca Valdemir Freitas (Equipe de Serviço do Ministério Jovem do GO).

O evento terá início às 13h no domingo, com acolhida dos participantes. O pregador do evento será o Eudes Leite – Coordenador do Ministério de Música e Artes São Miguel Arcanjo e Coordenador do Ministério Jovem da Paróquia.

O evento é gratuito e as dúvidas e maiores informações poderão ser tiradas com o MCS – Ministério de Comunicação Social do Grupo de Oração: Amor e Adoração.

INFORMAÇÕES: (82) 8177 – 1730 – Falar com Rafael
(82) 8104 – 9646 – Falar com Raquel


domingo, 23 de novembro de 2014

Visão Mundial, Fundação Salvador Arena e parceiros promovem a 1ª Feira Agroecológica da Agricultura Familiar de Canapi.


Por: Redação

Com o objetivo de criar e fortalecer espaços de promoção e comercialização de produtos da agricultura familiar sem agrotóxicos, ou seja, 100% naturais, a Visão Mundial, Fundação Salvador Arena, e demais parceiros envolvidos; Desenvolve, Alagoas Cidadã, Emater/Canapi, Prefeitura Municipal/Secretaria de Meio Ambiente, Tributos, Urbanismo e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, promoveram na manhã deste Domingo (23) na praça da Paróquia São José, a 1ª Feira Agroecológica da Agricultura Familiar de Canapi.

O evento que a partir de agora deve ocorrer semanalmente, atraiu centenas de pessoas da cidade e da zona rural, em especial aos que participaram da santa missa celebrada pelo padre Cristiano Abílio, outro grande apoiador da belíssima iniciativa das organizações envolvidas e agricultores. Verduras, legumes, coco da praia, doces, bolos, frutas, artesanato, ovos, manteiga, queijo e até mesmo xerém com galinha de capoeira foram comercializados na verdadeira feira da alimentação saudável .

Outra belíssima iniciativa partiu da Secretaria de Meio Ambiente que além de conscientizar feirantes e clientes sobre a importância do consumo de alimentos orgânicos, também disponibilizou depósitos para o descarte correto do lixo, ou seja, para cada tipo de lixo um depósito correspondente: lixo orgânico, papel, plastico, vidro e metal.

Clique AQUI e saiba tudo o que você precisa saber sobre a importância do alimento orgânico para a sua saúde.


















Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)