
Há alguns dias e
próximo de mês, o Brasil está vivendo sob inúmeras manifestações sociais, as
quais estão repercutindo não somente em nível nacional, como também, na esfera
internacional. A princípio, imaginou-se que o objetivo dessas manifestações, as
quais ganharam as ruas de várias cidades brasileiras, fosse único e
exclusivamente o aumento tido por exagerado na tarifa do transporte coletivo
urbano em algumas dessas cidades do país, que, essa tarifa para os grandes
empresários e o governo era apenas os míseros R$ 0,20 de reais. “Constatou-se,
porém, aos poucos, que o horizonte dos objetivos dessas manifestações é bem
mais extenso do que aquele anteriormente imaginado na cabeça desses no ponto de
vista social CORRUPTO” mencionado acima.
Acontece que, independentemente disso, as manifestações sociais atuais são uma
realidade em nosso País e, portanto, consequentemente, todos os envolvidos,
sejam eles os manifestantes ou as respectivas autoridades competentes acordou
diante de tanta roubalheira do dinheiro público, portanto, a sociedade devem
assumir o seu papel para o necessário, bom e consciente desenrolar dos
acontecimentos dentro da estrita observância do contido na legislação em vigor.
Neste sentido, desde 05 de outubro de 1988 o Brasil possui sua atual Constituição Federal,a qual, já em seu
preâmbulo, menciona o comprometimento de nosso País - Estado Democrático de
Direito - em assegurar inúmeros direitos, bem como, a solução pacífica das
controvérsias.
Dentre os direitos existentes pela Constituição Federal encontra-se o direito à
liberdade de expressão, o qual, além de ser um direito reconhecidamente
fundamental, também serve em qualquer país tido e reconhecido como democrático
como suporte e sustentação da própria democracia aí existente. Já a solução
pacífica das controvérsias existentes de igual modo trata-se também de fator
essencial e obrigatório em países democráticos.
Inúmeras ausências de soluções pacíficas das controvérsias instaladas e
existentes poderão evidenciar de forma inequívoca que a democracia não está
suficientemente instalada ou não esteja se desenvolvendo de forma adequada,
devendo, então, serem revistos os paradigmas aplicados, os quais, porventura
estejam sendo insuficientemente inadequados para o trato do requisito essencial
da solução pacífica das controvérsias. Neste ângulo e sob este foco devem
sempre caminhar o Brasil e o seu povo sob pena de se efetivar um retrocesso
democrático, fator este altamente negativo para toda a democracia então
alcançada, a qual está sendo construída após um longo período de várias
conquistas e encontra-se em franco e necessário desenvolvimento.
Desse modo, tem-se que manifestações sociais, desde que na forma pacífica,
possuem legitimidade e legalidade no Brasil configurando-se, assim, nítido
exercício do direito constitucional da liberdade de expressão de seu povo, mas,
vale ressaltar aqueles vândalos que de uma forma de outra se aproveitam do
momento para cometer seus arbitrários atos. A liberdade de expressão, portanto,
é necessária em qualquer país civilizado e democrático, podendo ser também
constatada por via de manifestações pacíficas, pelas quais, os manifestantes
expõem e pautam suas reivindicações no sentido de serem devidamente ouvidos em
seus discursos onde demonstram os seus reais descontentamentos e objetivam
assim, por direito, a pacífica solução das controvérsias expostas.
Deve, portanto, desse modo, a sociedade democrática permitir e extrair
resultados positivos dos debates originados do livre exercício do pensamento e
liberdade de expressão de seu povo, ainda que expressos por manifestações
sociais (pacíficas), colaborando, dessa maneira, para o fortalecimento do
respectivo alicerce democrático. Importante e necessário lembrarmos que o
direito à liberdade de expressão, e aí como já dito incluem-se as manifestações
sociais, não é um direito absoluto, ou seja, não se pode e não se deve, com
base em citado direito, incitar e invocar a violência e outros atos de
cometimento de crimes para o alcance dos objetivos norteados sob pena de, em
também estrita observância à legislação em vigor, responderem, na forma da lei,
os eventuais causadores desses proibidos atos totalmente em descompasso com o
ordenamento jurídico.
Não há, portanto, democracia sem normas jurídicas, bem como, democracia também
não existirá sem que as normas jurídicas existentes sejam observadas e
necessariamente respeitadas por todos, sem exceção. É exatamente este, entre
outros, o exercício de equilíbrio que um país democrático deve enfrentar, ou
seja, reconhecer, permitir, respeitar e aprender com o exercício do direito
constitucional de liberdade de expressão de seu povo manifestado na forma
pacífica e, não obstante, efetivar todos os esforços e modelos necessários para
a completa e necessária solução pacífica das controvérsias, sem, no entanto,
deixar de impedir que eventuais atos contrários ao direito sejam efetivados,
ainda que eventualmente concretizados por uma minoria, tais como, a incitação à
destruição de patrimônio público ou particular e demais outros crimes tipificados
no ordenamento jurídico nacional.
O nosso município, a
nossa sociedade será que tem coragem, competência para que possam se organizar
e se manifestar na busca da reivindicação dos seus direitos? ou estão
“encurralados” nos famosos currais eleitorais, onde políticos se perpetua no
poder por dezenas de anos, vejam, o presidente da câmara dos deputados, usa o
avião da FABE para assistir a final da copa das confederações, enquanto o
presidente do senado o nosso nobilíssimo senador Renan Calheiros usa o mesmo
avião para vir para um casamento na Bahia, e quem pagou esses custos? O meu e o
seu dinheiro que pagamos convertido em impostos, isso é justo?
Urge salientar que,
será que vamos continuar perpetuando esses senhores donos da corrupção no
poder? Se observarmos, quantos mandatos existem um ou outro determinado
deputado, senador ou até mesmo vereadores e prefeitos? Quando vamos dar um
basta nisso tudo, vejo, que a melhor manifestação será nas urnas, em fim, nós
que fazemos essa sociedade devemos acordar sim e dar oportunidades para novos
administradores. Assim construiremos um Estado Democrático Estado Democrático e
de Direito.
Prof/ Pedagogo/Psicopedagogo/ Luiz Vieira