Somente a entrega de
santinhos e a propaganda “boca a boca” continua permitida.
Por: Redação
O Juiz da 27ª Zona Eleitoral
de Mata Grande Giovanni Jatubá em decisão proferida nesta Quarta-feira (03) suspendeu
toda e qualquer forma de manifestação pública partidária (comícios, carreatas,
passeatas, caminhadas e etc) a ser realizada por coligações, partidos
políticos, candidatos e militância política até o dia da eleição.
A decisão abrange ainda a utilização
de fogos de artifícios e a suspensão do trânsito de carros/motos de som com
mensagens de apoio aos candidatos.
Os motivos que levaram a
decisão foram apresentados através de um requerimento impetrado pela coligação
“A mudança é do povo” que lança o ex-deputado Celso Luis a prefeito do
município.
Entre as alegações
apresentadas a coligação alegou que no ultimo comício realizado pela mesma
coligação no ultimo dia 30 de Setembro, um elemento integrante da coligação
concorrente sacou uma arma de fogo e deflagrou vários tiros contra um dos
integrantes da coligação requerente, a qual imediatamente foi socorrido e não
foi a óbito, alegou-se também, que devido a uma disputa acirrada, com ânimos
exaltados por parte de todos os concorrentes a cargos eletivos neste
pleito/2012, provocações verbais, de baixo calão, e até mesmo pornográficas vem
ocorrendo durante as manifestações públicas ou mesmo quando grupos concorrentes
se encontram.
Em suas considerações,
Jatubá classificou os fatos apresentados como um triste exemplo para a
sociedade atual que entre outros adjetivos considerou vergonhoso, vexatório e
humilhante para um povo que não sabe usar seu direito de manifestação,
liberdade e escolha assegurado constitucionalmente. E ratificando o poder de
policia inerente a autoridade de acordo com o artigo 249 do Código Eleitoral,
quando em beneficio da ordem pública, o magistrado determinou a suspensão das
atividades anteriormente mencionadas, ficando a atributo da Policia Militar do
Estado de Alagoas e da Policia Civil o recolhimento de todo e qualquer meio de
propaganda que contrarie as determinações mencionadas, devendo seus infratores
serem encaminhados a presença da autoridade policial, seja ela militar ou
civil, para procedimentos processuais penais cabíveis.
Com a decisão protocolada e assinada, os candidatos
Tonho prefeitinho e Zé Mariano que haviam marcado seus últimos comícios para os
dias 03 e 04 respectivamente, ficaram impedidos de realiza-los, no entanto,
correligionários de Zé Mariano que realizaria seu primeiro e ultimo comício na cidade
afirmaram que o ex-prefeito deve recorrer da decisão já que amanhã (04/10) é o
ultimo dia permitido pela legislação eleitoral para a realização de comícios.
Para os candidatos, tal
requerimento interposto pela coligação do ex-deputado Celso Luis teve como
único objetivo o favorecimento político uma vez que a mesma não realizaria mais
nenhum comício.