quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Prefeitura de Canapi adere ao Programa Criança Feliz.

Por: Ascom/Canapi-AL

O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter intersetorial com vistas a promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, o Programa articula ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos, fortalecendo a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades, potencializando a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas.

O município de Canapi não foi contemplado na primeira tentativa de participar do Programa, visto que os indicadores que estipulam os índices de atendimento às famílias do SUAS em 2016 não se apresentaram favoráveis.

Este panorama mudou em 2017, a partir da gestão do Prefeito Vinícius Lima e do engajamento das equipes responsáveis pelos critérios que determinam estes índices para o município.

Canapi atualmente conta com 710 famílias cadastradas no CRAS, 295 gestantes e nutrizes, 92 idosos participando regularmente do Serviço de Convivência, 150 crianças atendidas semanalmente pela equipe de referência, além de cerca de 60 atendimentos individualizados durante o mês.

Foi por intermédio destas ações que o ID-CRAS em Canapi subiu de 0,17 para 2,67 em apenas um ano, fazendo com que o município fosse contemplado com a adesão ao Programa Criança Feliz, que irá atender crianças de 0 a 3 anos através de visitas semanais de orientadores sociais para a realização do trabalho de fortalecimento de vínculo entre pais e filhos, estimulando as crianças para uma vida social de sucesso.

Partindo da premissa da prioridade que o Sistema Único da Assistência Social dá à Primeira Infância, foi muito importante para a cidade esta adesão ao Programa Criança Feliz. A meta é atender 100 crianças, melhorando o desenvolvimento infantil, visando o futuro delas na fase adulta, favorecendo-lhes um desempenho sociocultural pleno e eficaz.

O Prefeito Vinícius Lima comemora a conquista. Para ele, a criança canapiense sempre deverá ser tratada como prioridade. Colocar equipes participando e orientando as crianças e suas famílias será um grande avanço para Canapi na visão do gestor. Ele afirma que “participar deste Programa é uma forma de estar contribuindo com a qualidade de vida dos pequenos. Estimular o seu bem-estar, para que possam se desenvolver de forma plena, usufruindo de boas oportunidades na vida é uma meta a ser alcançada por nós. Afinal, eles serão os construtores do futuro. Quanto mais estímulo receberem, mais serão no futuro homens e mulheres decididos, conscientes de suas responsabilidades. A adesão ao Programa Criança Feliz sem dúvida se mostra como uma grande conquista para a gestão e para os envolvidos. Estamos na disputa pela certificação do Selo Unicef e tudo o que vier a somar para que atinjamos o objetivo é bem-vindo. Vamos trabalhar muito, sempre, em defesa das crianças de Canapi, oferecendo-lhes todas as oportunidades de crescerem em graça e sabedoria, como deve ser”, finalizou.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)