Por: Redação/Alagoas24hs
O ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, teve
mais uma derrota na justiça, desta vez teve o seu pedido de revogação da prisão
preventiva negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A
defesa do acusado impetrou com o pedido de habeas corpus no
início deste mês de fevereiro, ele foi julgado no último dia 19, com publicação
no dia 21 de fevereiro.
Celso Luiz, ex alvo
da Operação Taturana, foi preso em maio de 2017 pela Polícia Federal após a
denúncia do Ministério Público Estadual sob a acusação de desvio de recursos
públicos da cidade sertaneja de Canapi.
Na decisão, o
ministro considera “devidamente fundamentado em dados concretos” o decreto
prisional “diante do exposto, ausente constrangimento ilegal a ser sanado,
denego a presente ordem de habeas corpus, com fundamento no art. 192, caput, do
RI/STF”.
A decisão destaca
ainda que a defesa de Celso Luiz informaram preliminarmente que: “o
paciente exerceu cargo de Prefeito do Município de Canapi/AL entre janeiro de
2013 a julho de 2016. Nesse ínterim, no mês de dezembro de 2015 o Município de
Canapi/AL recebeu valor aproximado em R$ 17.0000,00 (dezessete milhões de
reais) em razão do precatório judicial nº PCR114208-AL oriundo da ação
ordinária nº 0006961-61.2005.4.05.8000. Nesse ínterim, teve início a
investigação policial com a instauração do IPL nº 257/2016 em 16.05.2016, que
tomou como base Informação Policial SIAPRO de nº 08230.0007369/2016-17, sob a
alegação de que cidadãos beneficiários do programa Bolsa Família teriam
recebido ilegalmente recursos públicos do Município de Canapi/AL, entre janeiro
e abril de 2016” (sic).
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A Redação - 11/01/2017