quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Prefeito Vinícius Lima confirma: Vem aí a tradicional Festa de Março em Canapi.


Por: Ascom/Canapi-AL

A cidade sertaneja se prepara para realizar a tradicional e esperada Festa de Março, evento que vem ganhando fama na região. Animado por tantas conquistas importantes para o município, o Prefeito Vinícius Lima, junto à Secretaria Municipal de Cultura, prepara uma programação festiva para que a cidade possa viver um clima de alegria e descontração, com apresentações de artistas locais e atrações nacionais. Confira: 

  • Dia 02/03 – Show de Calouros e apresentações de artistas da terra.
  • Dia 03/03 – Show com Pedrinho Pegação e Gil Mendes
  • Dia 04/03 – 32ª Missa do Vaqueiro. Após a Missa, haverá show com Igor Ferrazzi, encerrando as festividades.
O evento acontece no mês em que os sertanejos comemoram São José, protetor dos Agricultores. O Prefeito Vinícius aproveita o ensejo para renovar a sua fé.Ele afirma que “é uma alegria muito grande poder promover um evento que, além de possuir um contexto religioso significativo, é também motivo para que, junto aos canapienses, a gente possa comemorar tantos avanços e tantas conquistas que estamos implementando na nossa terra querida. Convido todos a participarem com alegria, movidos pelo entusiasmo com que estamos trabalhando em prol de nossa gente. Muitos mais avanços virão para a nossa cidade. Estamos firmes em nossos propósitos e vamos em frente!”, finalizou o Prefeito.

De 02 a 04 de março, em praça pública, Canapi espera os visitantes de braços abertos para encontros especiais de lazer, entretenimento e gratidão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)