terça-feira, 30 de maio de 2017

Prefeito é obrigado pela LRF a convocar Audiência Pública para prestar contas a população do primeiro quadrimestre do seu governo.

Informação veio a tona após a Prefeita do município de Itaíba/PE atender a determinação da lei em vigor há 17 anos. Caso não siga o exemplo da "colega", gestor pode, (se denunciado), responder por improbidade administrativa.

Por: Redação
Crédito: Assessoria

Nesta terça-feira (30), a Prefeita Regina Cunha de Itaíba/PE, município que faz divisa com Canapi, realizou um ato até então inédito na política regional ao convocar a realização de uma audiência pública com o objetivo de prestar contas a população do primeiro quadrimestre do seu governo. 

Apesar da iniciativa considerada um avanço pela população itaibense, a prefeita não realizou tal evento por decisão voluntária, mas por determinação da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu Art. 9º inciso 4º assim determina: Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

Durante a audiência em terras pernambucanas, foram apresentados os gastos e os projetos desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, assistência social, obras, agricultura e administração. Já em terras alagoanas na gestão do Sr. prefeito de Canapi Vinicius Mariano, chegamos ao ultimo dia para a realização da audiência e pelo visto cumprir a lei dando satisfação ao povo sobre o uso do dinheiro público não parece está nos planos do gestor, pelo menos até aqui, mas quem sabe no próximo.

O problema e que o próximo é o próximo, por isso você deve está se perguntando: Ora! mas já que o prefeito não realizou a audiência agora em Maio conforme a lei determina, o que pode acontecer? Simplesmente, o mesmo fica sujeito a responder por improbidade administrativa, mas só se for denunciado é claro!

Mas afinal, o que é LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade administrativa?

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta, bem como qualquer conduta comissiva ou omissiva por ele praticada. 

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma Lei Complementar brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. 


3 comentários:

  1. Já que ele mostrou mais uma vez não se importar em dar satisfação a população,acha que o dinheiro é dele e não do povo, deve sim ser tomada alguma medida legal.

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  2. Já que ele mostrou mais uma vez não se importar em dar satisfação a população,acha que o dinheiro é dele e não do povo, deve sim ser tomada alguma medida legal.

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  3. Mata grande nem isso fala, ou prefeito fraco...

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A Redação - 11/01/2017

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