segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Prefeitura Municipal nega transporte e irmãos com deficiência correm o risco de perder tratamento gratuito especializado na AACD em Recife/PE.

Pais prometem ir à rádio e ao Ministério Público em busca dos direitos dos filhos.

Por: Redação

Mesmo quem nunca teve que cuidar de nenhuma pessoa com deficiência sabe o quanto é difícil e o quanto quem cuida renuncia de sua vida e função da vida do outro. Agora imaginem se ao invés de um deficiente, forem dois igualmente carentes de cuidados especiais? E mais... e se ainda por cima, ambos forem seus filhos? Pois é; essa é a atual situação dos pais das crianças; Marcelo Henrique dos Santos Alcântara (13 anos), e Sanielly dos Santos Alcântara (10 anos), portadores de Encefalopatia – (doença crônica que entre outros problemas, pode causar deficiência física e retardo mental).

Cientes do grave problema que acometera seus filhos, Marciele Alcântara, mãe das crianças e seu esposo, residentes no bairro Mutirão, não mediram esforços em busca de tratamento especializado para seus filhos, até que depois de muita luta e sacrifícios finalmente conseguiram uma vaga na AACD de Recife/PE - instituição referencia no atendimento a criança com deficiência, porém, quando tudo parecia caminhar para o inicio do tratamento, a família se viu impossibilitada de arcar com os custos do deslocamento a ser realizado duas vezes por semana rumo à capital pernambucana, algo em torno de 400,00 a 500,00 por viagem, isso em carro próprio, o que já daria um total aproximado de 4.000,00/Mês, despesa inviável para o orçamento da família que gira em torno de dois salários mínimos recebidos de beneficio das crianças. Nisso, para não perder a vaga, a família vinha contando com o apoio da Prefeitura Municipal, até que o prefeito interino, não se sabe por qual motivo, resolveu suspender a assistência dada à família, cortando o transporte e até mesmo o combustível, tendo em vista que na impossibilidade da prefeitura enviar um carro com a mãe e as crianças, o deslocamento se dava no veículo particular da família. Agora, sem a liberação do transporte e do combustível, as crianças correm o risco de perder a vaga, haja visto que de acordo com as regras da instituição, ainda que por falta de transporte, os pacientes que apresentarem três faltas as terapias devem ser desligados da instituição.

Acontece que; nesta segunda-feira (12), pela terceira vez a Prefeitura Municipal negou atendimento à família, mesmo estando ciente das graves consequências de tal recusa para com o tratamento das crianças, afinal de contas, segundo a mãe, nem mesmo a entrega aos secretários de transporte e de saúde de cópias de um comunicado da AACD informando da possibilidade do desligamento das crianças por não comparecimento às terapias, foi capaz de sensibilizar os responsáveis pela liberação do transporte ou mesmo do combustível.

E é com esse mesmo comunicado e outros documentos, registros de atendimento e laudos médicos que a mãe das crianças deve ir à rádio e ao Ministério Público nesta terça-feira (13) em Santana do Ipanema em busca dos direitos dos seus filhos, justamente no dia em que deveria está em Recife com seus filhos em tratamento.

O outro lado

Tentamos entrar em contato com os responsáveis pelas secretarias citadas na matéria, porém, o telefone do Secretário de Transportes estava impossibilitado de receber ligações, já o do secretário de saúde chamou até cair à ligação, deixamos então mensagem pelo WhatsApp, onde o mesmo disse está viajando e que nesta terça-feira (13) se pronunciaria a respeito do caso.




(Clique nas imagens para ampliar)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)