Oposição alega que emenda não obteve votos suficiente para ser aprovada
Por: Marcio Martins
Ao contrário do que muitos imaginavam, o projeto de lei que aumenta o numero de vereadores de 09 para 11 já na próxima legislatura não obteve maioria absoluta dos edis durante a votação.
A emenda foi apresentada pelo vereador Juareis Dôres nesta terça –feira (30) durante mais uma sessão do legislativo municipal, na qual compareceram os vereadores; Cicero Luciano, Aloisio Basilio, José Nilson (Urso), Juareis Dôres e o presidente Cicero Silvestre Neto (Cicinho), que compõem a base aliada do atual prefeito José Hermes , além dos vereadores Agnaldo e Ângelo Luciano (Luciano Malta) que fazem oposição ao gestor.
Após a leitura da mensagem do projeto, o mesmo foi posto em votação em 1º e 2º turno e obteve 05 votos a favor e 02 contra, votaram a favor os vereadores; Cicinho, Urso, Cicero Luciano, Juareis Dôres e Aloísio Basílio, enquanto os edis Agnaldo e Luciano Malta votaram contra, não compareceram a sessão os vereadores Arnaldo Barbosa e Nandinho.
Na defesa da emenda o vereador Juareis Dôres argumentou que o projeto não estabeleceria nenhum custo adicional ao município, visto que o duodécimo da câmara permaneceria o mesmo e que uma vez aprovado o município ganharia maior representatividade nos povoados, já para o vereador Agnaldo, a emenda teria sido apresentada e aprovada de maneira irregular e inconstitucional, segundo ele por não ter sido enviada para as comissões competentes não havendo o parecer da mesma, por ter sido votada em dois turnos em uma mesma sessão, por constar assinatura de um único vereador quando deveria ter pelo menos três assinaturas e por não ter sido aprovada por 2/3 ou seja 06 membros do legislativo municipal.
No entanto; o vereador Juareis Dôres alegou que o projeto já havia sido discutido na sessão anterior e que os 2/3 necessários para a aprovação da emenda seria relativo ao numero de vereadores presente a sessão.
Para a oposição,a emenda apesar de aprovada pela maioria, não terá validade para a próxima legislatura, no entanto alegam que caso encontrem alguma insistência em considerar válida a votação, recorrerão a Justiça e pedirão a anulação da mesma.
A LEI
Aprovada em 23 de Setembro de 2009, a emenda constitucional nº 58, altera a redação do inciso IV do captu do art. 29 e do art.29-A da constituição federal, tratando das disposições relativas à recomposição das câmaras municipais, estabelecendo o limite máximo do numero de vereadores.
cidaddao canapiense, eu acho que nao precisa de mais vereadores nessa cidades tao pequena, o que precisa e de gente que prometa e cumpra as promessas e que olhem pra cidade e nao pro proprio bolso, e isso que tao fazendo em canapi, sou de canapi.
ResponderExcluir