sábado, 17 de setembro de 2011

VEJA O GOLAÇO QUE UM ATLETA CANAPIENSE CONSEGUIU FAZER QUE NEM MESMO PELÉ, O REI DO FUTEBOL CONSEGUIU.

Quem foi que disse que em Canapi também não existe artistas da bola

Por: Marcio Martins

A partida aconteceu no ultimo dia 10/09/2011, durante a final do IV campeonato intermunicipal de futebol amador do povoado Queimada dos Birotas em Canapi, Organizado por moradores do povoado com o apoio da secretaria municipal de esportes.

O golaço veio de um chute do meio de campo aos 06 segundos de bola rolando. O autor da façanha foi o atacante Cristiano, mais conhecido por Di do time Samambaia Futebol Clube, autor de mais dois gols na partida contra o Viveiro Futebol Clube, que terminou empatada em 03 x 03.

Apesar do golaço e da brilhante partida do atacante do Samambaia, o título ficou com a equipe adversária, por ter vencido o primeiro jogo por 03 x 00 sobre o comando do treinador Chimbra, bastante conhecido na região por estimular a prática do futebol amador, mesmo com a falta constante de recursos.

Para todos os expectadores da partida, o golaço foi com certeza o maior gol da história do futebol amador de Canapi, gravado para delírio de todos os amantes do futebol e dos que apóiam os craques da terra, como o narrador da partida Ezequiel Freitas, o secretário de esportes Giovan Ventura e o próprio cinegrafista Douglas Vídeo, que divulgou a arte na internet e enviou o vídeo para o bola cheia do fantástico.

Agora, é esperar e torcer, para que nossos craques sejam reconhecidos nacionalmente, mesmo que seja por um lance, cá pra nós, genial!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)