domingo, 20 de novembro de 2016

Prefeitura e empresa responsável pelo concurso público cancelam o certame e deixam inscritos no prejuízo.


Em nota a empresa apesar de discordar da decisão do prefeito interino resolveu seguir o decreto de cancelamento do certame um dia depois de afirmar a redação deste blog que manteria as provas do concurso na data marcada.

Por: Redação
Crédito: Divulgação/Montagem

A Advise empresa paraibana responsável pela realização do Concurso Público Municipal surpreendeu a todos na manhã deste sábado (20) ao tornar público em seu site uma nota datada do dia 17/11 em resposta ao decreto de anulação do certame pelo prefeito interino Genaldo Soares Vieira, o “Vieira do Povão” confirmando definitivamente o cancelamento do concurso público, tudo isso, um dia depois de em contato com a redação deste blog, através do seu representante em Alagoas ter afirmado que manteria a realização das provas objetivas para o dia 04 de Dezembro conforme publicado em seu site no dia 03/11.

Na nota a empresa diz lamentar a decisão do gestor interino a qual considera uma decisão unilateral que trará grandes prejuízos a todos que investiram no presente certame, e que entende a decisão como uma genuína ingerência política. Diz ainda, que o certame não está sendo cancelado pelo TCE e nem tampouco, pelo MPE, mas sim pela atual administração municipal que alega não encontrar na sede do órgão nenhum documento que registre a legalidade do concurso público.

Mais uma vez o povo paga a conta

Se da ultima vez que tivemos um concurso público cancelado no ano de 2012, à devolução do pagamento da taxa de inscrição levou 04 anos e ainda deixou a grande maioria dos inscritos “a ver navios”, o que a população canapiense e os concurseiros deste estado a fora podem esperar daqui pra frente com mais esse cancelamento, de mais esse concurso municipal? Fazemos este questionamento, tendo em vista que nem o governo, tampouco a empresa em suas alegações e justificativas mencionaram absolutamente nada sobre qualquer possibilidade de devolução dos valores pagos pelos inscritos. E o pior ainda não é isso, mas as infundadas justificativas do prefeito interino que argumenta não ter encontrado nenhum documento que comprove a legalidade do processo de contratação da empresa responsável, a qual por sua vez alega estar de posse destas documentações, porém, ao invés de recorrer à justiça conforme havia afirmado a redação deste blog em manter o concurso, resolve publicar apenas uma nota em seu site aceitando e confirmando definitivamente o cancelamento do certame. Por outro lado, o prefeito interino “Vieira do Povão” que diante dos fatos, não faz jus ao apelido que recebera, poderia muito bem solicitar ou até mesmo requisitar da empresa toda a documentação comprobatória de contratação pela Prefeitura Municipal para realização do certame, ou mesmo, acionar a justiça para que o prefeito afastado e seus comissionados responsáveis pelo arquivamento de todo o processo licitatório dessem de conta em caráter de urgência de toda a documentação que o atual gestor afirma ter sido subtraída da sede da Prefeitura Municipal, o que configura crime de SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO de acordo com o Art. 305 do Código Penal Brasileiro com pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Porém, ao invés de fazer isso, o gestor interino preferiu seguir a cartilha da maioria de seus colegas prefeitos e jogar a conta para o povo, afinal de contas, que beneficio trás para a população o cancelamento do presente concurso tendo em vista que conforme mencionou a empresa não foi detectado pelos órgãos fiscalizadores nenhuma irregularidade no processo licitatório de contratação da empresa, apesar dos inúmeros adiamentos da data de realização do certame?

O cabresto é sempre mais em conta

Pois é! Pra que fazer concurso público e tornar seus aprovados em eleitores independentes que em tese não precisariam se humilhar atrás de emprego em troca de votos?

Pra que fazer concurso público e prejudicar politicamente o próximo gestor que ficará impedido de cumprir com seus “supostos” acordos políticos de empregar seus eleitores e os eleitores dos vereadores e cabos eleitorais que o apoiaram?

Definitivamente o cabresto sai bem mais em conta... pois nenhum sociedade é livre quando sua fala, ações e atitudes são ditadas pelo poder de quem supri sua necessidade a seu bel prazer.

Esclarecimento

Tendo em vista a recente nota publicada no site da empresa paraibana Advise que se tornou pública somente neste sábado (19) apesar de ter sido datada no mesmo dia em que seu representante em Alagoas em contado com a redação deste blog ter confirmado a aplicação das provas objetivas para a data marcada (04/12). Esclarecemos que jamais a redação deste blog usou de má fé ou fatos inverídicos para elaboração de suas matérias e/ou artigos de opinião, e que não seria dessa vez que iria jogar toda sua credibilidade e imparcialidade no lixo pela “indução” da empresa responsável pelo concurso público municipal ora cancelado, ao nos repassar uma informação à tarde e a noite redigir uma nota com outro conteúdo sem ao menos ter a consideração de nos informar absolutamente nada sobre a aceitação e confirmação do cancelamento. Desde já, esclarecemos que todo o diálogo com o representante da empresa encontra-se em nossos arquivos para registro de comprovação dos fatos narrados na seguinte matéria: EXCLUSIVO! Empresa responsável pela realização do Concurso diz que decreto de anulação pelo prefeito interino não tem fundamento e que manterá a data das provas objetivas sob acompanhamento dos órgãos fiscalizadores.


Clique na imagem para ampliar

4 comentários:

  1. E como será feito a devolução do pagamento da inscrição? Seria bom se os prejudicados entrem na justiça para que isso ocorra.

    ResponderExcluir
  2. QUE VERGONHA!
    VAI HAVER OU NÃO O CONCURSO?

    ResponderExcluir
  3. Sou uma das candidatas deste concurso e não abrirei mão do meu dinheiro, pode levar uma década, mais vou recorrer na justiça para receber meu dinheiro de volta.Pensei que sem lei fosse o meu município, mas vejo que me enganei. Mas entrarei com uma ação judicial, para que a prefeitura me faça o reembolso.

    ResponderExcluir
  4. Era um dos escritos para esse concurso publico em Canapi-Al, tenho uma imersa admiração por essa cidade e por ser neto de moradores da mesma é lamentável esta situação, onde não existe respeito com nós cidadãos!!!
    Consciência é o que todo ser humano deveria ter de melhor, pois é a partir daí que seu caráter inspirará a formação de outras virtudes.
    - Ivan Teorilang

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)