sábado, 7 de maio de 2016

Prefeitura acusa SINDSCAN por atraso no pagamento salarial do servidores e diretoria sindical emite nota de repúdio.


Atual administração alega que não pagou até a presente data os salários do mês de Abril dos servidores municipais devido a um suposto bloqueio nas contas do Fundeb devido a uma ação do SINDSCAN contra a prefeitura, o que segundo a direção do sindicato é mais uma mentira levantada pela atual gestão já que o recurso bloqueado pela justiça, refere-se aos 17 milhões de reais que deveria ser utilizado integralmente na educação, mas que o prefeito se recusa a cumprir.

Confira na íntegra a versão tanto da prefeitura quanto do sindicato sobre mais essa polêmica envolvendo os servidores públicos municipais.

Prefeitura Municipal
Por: Assessoria

Comunicamos aos servidores da educação que, devido ao bloqueio na conta do Fundeb, impetrado pelo Sindiscan, não foi possível a realização do pagamento dos nossos funcionários. Informamos ainda que entramos com uma ação solicitando a liberação e estamos aguardando uma decisão favorável para realizarmos os devidos pagamentos até a próxima terça-feira (10/05/2016).

SINDSCAN
Por: Josimário José da Silva 
Presidente

Nota de Repúdio:

O SINDISCAN repudia a nota divulgada pela Prefeitura Municipal de Canapi na qual afirma que não foi possível realizar o pagamento dos servidores públicos do Município de Canapi, em virtude de um bloqueio perpetrado na conta do FUNDEB fruto de uma ação judicial movida por este Sindicato. 

A verdade dos fatos, porém, é que o Município de Canapi recebeu no dia 10.12.2015, a quantia de R$ 17.611.174,25 (dezessete milhões, seiscentos e onze mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a título de complementação do FUNDEF, crédito este advindo do processo judicial n. 00004335-35.2006.4.05.8000. 

A justiça federal já decidiu por diversas vezes que esse valor deveria ser aplicado INTEGRALMENTE na educação e, apesar disso, o Prefeito do Município de Canapi gastou mais de DEZ MILHÕES DE REAIS com pagamentos e transferências suspeitas, dentre as quais constam transferências de mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para pessoas pobres, sem vínculo nenhum com o Município de Canapi e diretamente ligadas à campanha eleitoral de seu filho a Prefeito do Município de Mata Grande/AL. 

Ciente de que a quantia de DEZ MILHÕES DE REAIS desapareceu misteriosamente, sem nenhuma prestação de contas, dos cofres da Prefeitura do Município de Canapi, o SINDISCAN ingressou com uma ação na justiça estadual visando bloquear o saldo remanescente do crédito que o município recebeu em Dezembro de 2015, no valor de aproximadamente sete milhões de reais, evitando, assim, que esse dinheiro seja desviado pelo atual gestor, bem como, garantindo que, caso não seja aplicado na educação, seja este valor transferido aos cofres da Previdência do Município de Canapi. 

A decisão que bloqueou a quantia acima mencionada foi proferida pelo juiz de direito da comarca de Mata Grande, no dia 15.03.2016, nos autos do processo n. 0700062-43.2016.8.02.0022. 

É Interessante notar, também, que do dia 15.03.2016 (data do bloqueio) até o dia 06.05.2016, o Município de Canapi já recebeu a quantia líquida de R$ 3.730.834,92 (três milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) do governo federal e ainda assim alega não possuir dinheiro para pagar o salário dos nossos servidores. 

Diante disso, o SINDISCAN pergunta e desafia publicamente o Sr. Celso Luiz Tenório Brandão a prestar contas do recurso recebido em dezembro de 2015, bem como, do recurso de mais de três milhões de reais recebido somente do dia 15.03.2016 até hoje. 

Portanto, o argumento da Prefeitura Municipal de Canapi de que não pagou os salários dos servidores públicos do Município de Canapi em decorrência do bloqueio nas contas do FUNDEB é mentiroso e vergonhoso, não passando de uma tentativa rasteira de jogar os servidores municipais contra este Sindicato, que tem lutado diariamente e com vigor contra os desmandos cometidos pela atual gestão do nosso tão querido e amado Município.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)