SINDSCAN ainda informou que entrará com uma nova ação contra a prefeitura para apresentação da prestação de contas do que fora feito com os recursos do FUNDEB do mês de Abril.
Por: Redação
Crédito: Reprodução/Divulgação
A novela que se transformou a ação judicial impetrada pelo SINDSCAN contra a Prefeitura Municipal pedindo o bloqueio de 07 dos 17 milhões de reais recebidos de precatórios do antigo Fundef em Dezembro/2015 que "por tabela" acabou bloqueando 1.457,546,29 da conta do Fundeb no dia 15/03/2016 causando o atraso do pagamento dos servidores públicos do quadro da educação municipal parece não ter fim, e o pior, com um forte agravante que tem tirado o sono dos servidores, os quais simplesmente até hoje não receberam seus proventos do mês de Abril. Por conta disso, a maioria dos funcionários efetivos da educação paralisaram suas atividades e pelo menos, durante os dias 12 e 13/05 as escolas tiveram que se adequar como podiam para não suspender as aulas, trabalhando com os servidores contratados e com os poucos efetivos que não aderiram a paralisação.
Embora o SINDSCAN não tivesse conhecimento que entre as contas bloqueadas da prefeitura pela justiça estava a conta do Fundeb que paga a folha dos servidores públicos da educação municipal e manutenção da educação básica, a entidade sindical insistia que os recursos bloqueados nada teriam haver com a ação de bloqueio dos recursos dos precatórios e que o que na verdade a prefeitura queria era desbloquear as contas para pagar os funcionários com o dinheiro esses recursos, até que no ultimo domingo após uma matéria publicada por este blog no qual trouxe a tona documentos que comprovam o bloqueio da conta que a principio não deveria ter sido bloqueada pela justiça, o SINDSCAN através de uma comissão de servidores da educação e representantes da prefeitura municipal realizaram uma reunião para discutir a homologação de um acordo para desbloquear o dinheiro da conta do Fundeb, se comprometendo a garantir em juízo que fosse retido mensalmente 15% dos repasse mensal do FPM até atingir o valor de 1.457.546,29 que seria prontamente liberado para pagamento da folha de Abril dos servidores, permanecendo o bloqueio dos outros 05 milhões e meio.
Acordo feito entre as partes, nesta segunda-feira (16) todos os funcionários efetivos da educação retornaram a seus postos de trabalho, dando assim encerramento a greve e com a confiança que até o final desta semana receberiam seus justíssimos salários. Mais aí veio a reviravolta gerando novamente um grande clima de incertezas quanto a quitação do pagamento dos servidores. Um documento assinado pelo presidente do SINDSCAN - Josimário José da Silva protocolado ainda na manhã desta segunda-feira (16) na Prefeitura Municipal anunciou por orientação dos advogados do sindicato o não reconhecimento do acordo e a informação do ingresso de uma nova ação judicial contra a Prefeitura.
Entramos em contato com o presidente do SINDSCAN para maiores informações sobre o teria de fato motivado o não reconhecimento do acordo já que fora decidido pela maioria dos servidores presentes a reunião onde o acordo fora aprovado, mas infelizmente o mesmo disse apenas que "A justiça fará o papel investigativo já que não há explicação para onde foi o dinheiro ( FUNDEB) Abril"
Mesmo sem dar maiores detalhes, o fato é que o SINDSCAN quer saber onde foi parar os recursos do Fundeb do mês de Abril que não foram bloqueados e deveriam ser utilizados obrigatoriamente para pagamento da folha salarial dos servidores da educação. No entanto, essa explicação já fora dada pela próprio procurador da Prefeitura Municipal que chegou a reconhecer que a prefeitura usou de forma indevida o recurso para o pagamento de outros débitos em atraso do governo para com outras despesas da educação que não se resume apenas a salários e que deveriam ter sido pagos com os recursos que foram bloqueados, ou até mesmo com as parcelas do Fundeb de Março repassadas pela união após o dia 15, que foram utilizadas para pagamento da folha neste mesmo mês, apesar do bloqueio.
Mas vejamos o que diz a Lei sobre como devem ser obrigatoriamente aplicados os recursos do Fundeb:
"Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação
básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios,
conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos
do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio),
sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos
profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico,
tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a
parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento,
também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do
valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração
dos profissionais do magistério".
Dada a redação expressa em lei, fica evidente que a prefeitura apesar do bloqueio não poderia ter utilizado os recursos do Fundeb de Abril para cobrir outras despesas senão a remuneração dos profissionais acima nominados, ainda que em decorrência do bloqueio, pois o que havia sido deixado de pagar deveria ter continuado em débito, visto que esses recursos são de caráter exclusivo, principalmente no que diz respeito a remuneração dos profissionais da educação.
Divergências jurídicas a parte, os servidores continuarão sem receber por tempo indeterminado até que a justiça decida por fim a este empasse, restando a estes apenas aguardar o pagamento do mês de Maio para que possam ir se arranjando como podem, escolhendo qual divida pagar e quais deixar acumular. Quanto a continuidade da paralisação, ao que tudo indica acabou, afinal de contas, de um jeito ou de outro será a justiça que terá que decidir essa pendência, sem falar que todos os dias de paralisação precisam ser repostos, e pelo visto, a grande maioria dos servidores não estão dispostos a acumular mais dias dos que já estão devendo.
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A Redação - 11/01/2017