Bens particulares na ordens de 2 milhões de reais e outros 17 milhões em precatórios do antigo Fundef destinado ao municipio foram bloqueados em ações distintas.
Por: Redação
Crédito: Ascom/Canapi
O juiz Jairo Xavier Costa, da Comarca de Mata Grande, determinou a
indisponibilidade dos bens e valores do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório
Brandão, no montante de R$ 2.195.744,75, devido a supostas irregularidades no
repasse de contribuições ao Instituto de Previdência do Município (Iprev),
apontadas pelo Ministério Público do Estado (MP/AL) em ação de improbidade
administrativa.
A decisão, proferida nessa quinta-feira (18), determina ainda que seja feito, mensalmente, o repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Iprev, sob pena de afastamento do cargo de chefia do executivo municipal.
“Entendo que o pedido liminar de indisponibilidade dos bens é devido em razão do perigo na dilapidação de bens e eventual impossibilidade de ressarcimento ao erário do prejuízo causado com a ausência de repasses previdenciários”, afirmou o magistrado.
De acordo com os autos, a quantia de R$ 2.195.744,75 foi a que deixou de ser repassada ao Iprev no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014. Na decisão, o juiz citou o documento da Coordenadoria Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos do Ministério da Previdência Social, no qual “é cristalinamente visível a existência de tabelas onde explanam as diferenças das contribuições não repassadas, denominadas de 'diferença a regularizar' e, inclusive, o valor total da dívida das referidas contribuições previdenciárias de servidores e patronais”. O prefeito deverá ser notificado para oferecer manifestação prévia, no prazo de 15 dias.
Fonte: TJ/AL
Matéria referente ao processo nº 0800002-78.2016.8.02.0022
Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ-AL
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PRECATÓRIOS DO FUNDEF
O conselheiro- substituto do Tribunal de Contas Sérgio Maciel determinou o bloqueio dos R$ 17 milhões que a prefeitura de Canapi recebeu a título de precatório do antigo Fundef, dando sequência a uma polêmica que ainda ganha maior importância num ano eleitoral.
Pela determinação do conselheiro, o prefeito Celso Luiz fica obrigado a depositar o dinheiro em uma conta específica, que não poderá ser movimentada até que o mérito dessa questão seja julgado pelo pleno do Tribunal de Contas.
O MP de Contas tem defendido, com veemência, que os recursos provenientes desses precatórios só poderão ser aplicados na Educação – são cerca de R$ 440 milhões, divididos entre as mais de 30 prefeituras beneficiadas.
Os prefeitos, no entanto, inclusive Celso Luiz – que é marido da conselheira Cleide Beserra –, não concordam com a tese, o que vem gerando um embate bastante interessante.
A prefeitura de Canapi tem 15 dias para entregar a documentação ao TC provando que está cumprindo a determinação.
Fonte: TNH1
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A Redação - 11/01/2017