terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

DESCASO: Casal começa a cobrar dos moradores pela água que os mesmos não consumiram.

Contas começaram a ser entregues em todas as residências que possuem água encanada, mas que há 45 dias não recebem uma só gota d’água.

Por: Redação
Crédito: Reprodução/Google Imagens

Parece mentira, mas não é, técnicos da Casal – Companhia de Água e Saneamento Básico de Alagoas começaram na manhã desta terça-feira (23) a fazer a distribuição dos talões das contas de água deste corrente mês, até ai tudo certo, se não fosse por um significante detalhe que tem revoltado todos os canapienses, trata-se da conta que todos terão que pagar pelo que não consumiram, afinal, já são pelo menos 45 dias sem que os moradores sejam relembrados qual é a sensação de ver uma misera gota de água que seja chegar em suas residências através das encanações desta no mínimo “irresponsável” companhia se água e saneamento.

A revolta é ainda maior quando lembramos que esta não é uma eventualidade, ou seja, algo que não acontece com frequência, pelo contrário, da ultima vez que chegou água na cidade, já havia 60 dias que não chegava.

A pergunta é, ou melhor, as perguntas são:

Até quando continuaremos escravos deste descaso e da incompetência administrativa desta companhia?


Até quando nossos representantes políticos continuarão de braços cruzados vendo seu povo sofrendo com a falta d’água mesmo pagando por ela?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)