Confira na integra a nota foi enviada pelo setor jurídico da atual gestão municipal a redação deste blog.
Por: Redação
NOTA: Agnelo Baltazar
Procurador Municipal
A VERDADE SOBRE O RECURSO QUE O MUNICÍPIO DE CANAPI GANHOU NA JUSTIÇA.
Muito já se especulou acerca da quantia que a União foi condenada a pagar ao Município de Canapi. Todavia os tribunais já decidiram qual deve ser o destino de tal quantia. Em primeiro lugar não foi só a Canapi que a União foi obrigada a pagar essa quantia, mas muitos outros município brasileiros também foram indenizados. A União foi obrigada a indenizar os municípios em virtude que ela não fez os repasses como deveria, e os municípios se viram obrigados a cobrir com recursos municipais o que deveria ter sido pago pela União. Assim a União foi obrigada a indenizar os municípios. Acontece que a justiça já determinou como essa verba deve ser investida. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento do recurso AGTR130865-PE, que fica localizado em Recife, já disse que os municípios não são obrigados a investir esses valores na educação, mas, uma vez que se trata de verba indenizatória, eles podem investir em outras áreas da Administração Pública Municipal. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.509.457-PE também já disse que os municípios não são obrigados a investirem os valores totalmente no FUNDEB. O Subprocurador-Geral da República, Dr. Odim Brandão Ferreira, proferiu o seu parecer no julgamento do Recurso Extraordinário 809-485-PE, onde também disse que os municípios não são obrigados a investirem os recursos recebidos no FUNDEB. E o próprio Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal da justiça brasileira, também já disse que os municípios não são obrigados a investirem os valores totalmente no FUNDEB, mas, como se trata de uma verba indenizatória, eles podem investirem onde haja mais necessidade. Assim, não existe mais qualquer dúvida sobre a matéria, pois o Poder Judiciário já “bateu o martelo”, e os município não estão obrigado a investirem os valores recebidos na educação.
VAMOS VER QUEM TA CERTO SE E O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OU SE E A PREFEITURA DE CANAPI
ResponderExcluirEsse martelo os tribunais superiores desconhecem. Precatorio sequer é de natureza tributaria.
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