sexta-feira, 23 de maio de 2014

Polícia apreende mais de 10 kg de maconha e prende duas pessoas em Canapi.

Mais NotíciasPrisões aconteceram durante a madrugada, no centro da cidade.

Por: Jota Silva/Minuto Sertão
Créditos: Mais notícias

Duas pessoas acusadas de tráfico de drogas foram presas na madrugada desta sexta-feira (23), por voltas das 3h50, na Avenida Joaquim Tetê, no centro da cidade de Canapi. Carlos Santos da Silva, 27, e Ronei da Silva Pereira, 20, estavam transportando uma grande quantidade de maconha dentro de um carro de passeio.

De acordo com o sargento Jalves, era realizado um patrulhamento rotineiro naquela localidade, quando os policiais abordaram um veículo Celta, de cor preta e placa MVH-6545/Maceió que era ocupado por Carlos e Ronei. Foi realizada uma revista no automóvel e ao verificar uma bolsa de viagem que estava no porta-malas, foram encontrados 10 quilos e 400 gramas de maconha pronta para consumo e a quantia de dinheiro no valor de R$ 1.500,00.

Ao serem questionados pelos militares, os jovens alegaram que estavam levando os entorpecentes de Inajá-PE para a cidade de Maceió, mas os policiais acreditam que na verdade a droga seria distribuída na região.

Os acusados foram levados para a sede da 3ª Companhia de Polícia Militar, em Mata Grande, onde foi levantando que Carlos é natural de Inajá-PE e Ronei seria morador do bairro Vergel do Lago, em Maceió. A dupla foi conduzida para a Delegacia Regional de Polícia (1ª-DRP), em Delmiro Gouveia, onde foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e está presa à disposição da Justiça.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)