terça-feira, 6 de março de 2012

SINDSCAN COBRA DA PREFEITURA MUNICIPAL REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES

Aumento corresponde a 22% e deveria ser concedido em Janeiro, como determina o novo piso nacional da categoria.

Por: Marcio Martins

Na manhã desta segunda-feira (05) o Presidente do SINDSCAN - Sindicato dos Servidores Públicos de Canapi, Josimário José da Silva, esteve na prefeitura municipal com o objetivo de agendar uma reunião com o prefeito José Hermes de Lima, para tratar de assuntos relacionados aos direitos dos servidores públicos municipais. Na ocasião o sindicalista foi recebido pelo secretário de finanças, Hermersom de Lima, que garantiu falar com o gestor e agendar a reunião o mais rápido possível.

É bom lembrar que em reunião no ultimo dia 09/02/2012 com a categoria, o SINDSCAN entrou em contanto com a assessoria de comunicação da prefeitura com intuito de agendar esta mesma reunião e como resposta a assessoria garantiu que o prefeito estaria com a agenda disponível nos próximos dias, no entanto até a presente data nada foi definido.

Entre os pontos principais que serão discutidos com o prefeito, está o reajuste salarial de 22% concedido pelo governo federal aos professores, elevando o piso salarial do magistério de 1.187,00 para 1.451,00 para 40 horas semanais.

Segundo Josimário, os professores canapienses que até Dezembro/2011 recebiam um pouco acima do piso nacional, levando em consideração o seu Plano de cargos, carreira e vencimentos, com o reajuste atual passaram a receber seus proventos bem abaixo do piso.  

A lei do piso determina que nenhum professor pode receber menos que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais que agora é de 1.451 reais, no caso de Canapi o piso ficaria em 906,87 para 25 hs, chegando a 947,02 de acordo com o PCC da categoria.

Este é o caso dos profissionais em inicio de carreira que de acordo com o plano recebem o equivalente a 776,25 por 25 hs trabalhadas, com o reajuste atual passariam a receber 947,02 o que corresponde  a 170,77 que deveria ser depositado na conta do servidor desde o inicio ano, quando o reajuste foi concedido, por esse motivo o SINDSCAN cobra o retroativo dos meses de Janeiro e Fevereiro.

Em sinal de protesto, a categoria deve aderir a paralização nacional proprosta pela CNTE -  Confederação Nacional dos trabalhadores em educação que prepara uma paralização nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de Março. O objetivo é cobrar o cumprimento da lei do piso.

Fazer cumprir a lei não é um favor, mas uma obrigação.

Veja como está a atual tabela e como ficaria de acordo com o reajuste.

Sem reajuste

GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO 25 HORAS / CANAPI-AL

NÍVEL
A
B
C
D
E
F
III Mestrado ou doutorado
1.680,73
1.443,46
1.515,64
1.591,42
1.670,99
1.754,54
III Especialização
1.195,42
1.255,19
1.317,95
1.383,85
1.453,04
1.525,69
I Licenciatura
1.086,75
1.141,08
1.198,14
1.258,04
1.320,95
1.386,99
Nível especial magistério
776,25
815,06
855,81
898,60
943,53
990,71

 Percentual entre as classes = 5%
 Percentual entre o nível especial e o nível I = 40%
 Percentual entre os níveis I e II = 10%
 Percentual entre os nível II e III = 15%

G
H
I






1.842,27
1.934,38
2.031,10






1.601,98
1.682,08
1.766,18






1.456,34
1.529,16
1.605,62






1.040,24
1.092,26
1.146,87







Com reajuste

NÍVEL
A
B
C
D
E
F
III Mestrado ou doutorado
1.680,19
1.764,19
1.852,40
1.945,02
2.042,28
2.144,39
III Especialização
1.416,04
1.486,84
1.561,18
1.639,24
1.721,20
1.807,26
I Licenciatura
1.328,22
1.394,63
1.464,36
1.537,58
1.614,45
1.695,18
Nível especial magistério
948,73
996,16
1.045,97
1.098,27
1.153,18
1.210,84

G
H
I






2.251,16
2.364,19
2.482,40






1.897,62
1.992,51
2.092,13






1.779,94
1.868,93
1.962,38






1.271,13
1.334,95
1.401,70










6 comentários:

  1. Companheiros vamos sim aderir a essa paralisação afinal de contas devemos nos unir pela causa somos trabalhadores cumpridores dos nossos deveres como educador, mesmo sabendo que deveriam dá um reajusto melhor a nossa categoria esse reajuste é uma vergonha nacional alegam tanto que as prefeituras não podem pagar pois federalizem nosso salário porque no poder legislativo do município um vereador ganha 10x mais do que nós que trabalhamos isso é uma vergonha!!!!!!!!!!BRASIL MUNÍCIPE.?????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oxem, o Marcio não tá postando os comentários. Os que fasso tenho certeza que são imparciais, mas não estão sendo postados.

      Excluir
    2. Meu amigo obrigado pela interação, mas infelizmente não pude liberar seu comentário anterior porque ele cita o nome de uma pessoa que teria feito algo aparentemente ilegal e para que esse comentário fosse postado vc deveria ter provas documental do que postou e ainda as envia-las pra mim, no entanto, caso esteja com estas provas em mãos por favor mande pra mim, que com certeza não só liberarei o comentário como farei uma matéria denunciativa contra o cidadão, pois o homem público deve satisfação a população de tudo o que faz ou deixa de fazer.

      Excluir
  2. Isso msm Márcio, o bom ñ é so falar e sim mostrar provas...Parabéns por o trabalho, e q Deus te abençõe sempre.

    ResponderExcluir
  3. com certeza essa paralisação é necessária. os servidores públicos de canapi tem que se mobilizar pelos seus direitos.

    ResponderExcluir
  4. É isso mesmo, vamos parar sim. Sabemos que só assim é que estaremos mostrando que merecemos total respeito como servidores. Parabéns!

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)