Por: Dicom / TJ-AL
Foto: Dicom / TJ-AL - Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo - 11/07/2014.
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Carlos Santos da Silva e Ronielly da Silva Pereira, acusados de tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11).
De acordo com os autos, os réus foram presos com dez quilos de maconha, no dia 23 de maio deste ano. Objetivando a concessão de liberdade, a defesa dos acusados impetrou habeas corpus, com pedido liminar, no TJ/AL.
Alegou que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de o inquérito policial não ter sido concluído. Sustentou ainda que os réus são primários, possuem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Ao analisar o processo, o desembargador negou o pedido de liminar. “Não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o caso”, afirmou.
Sebastião Costa Filho concedeu o prazo de 72 horas para que o Juízo da Comarca de Canapi preste informações pertinentes ao deslinde da questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017