terça-feira, 31 de dezembro de 2013

COLUNA JUSTIÇA & CIDADANIA: O que é e como se caracteriza o dano moral?

Nos dias atuais, há a corrente defendida por Rubens Limongi França e Caio Mário da Silva, onde é categórica, em definir danos morais como sendo lesão a direitos da personalidade, sendo essa a que prevalece na doutrina do nosso país. É preciso entender que não se faz necessário determinar um preço para a dor ou o sofrimento, mas sim uma forma para diminuir, em parte, as consequências do prejuízo imaterial, o que traz o conceito de lenitivo, derivativo ou sucedâneo, por isso é que se utiliza a expressão reparação e não ressarcimento para os danos morais. (TARTUCE, 2012, p. 453).

O sentimento de dor, em sua acepção de sofrimento, pesar, mágoa, antes necessário para a caracterização do dano moral individual, cede espaço a outros valores que afetam negativamente a coletividade, como é o caso da lesão imaterial ambiental (LEITE, 2003, p. 294).

Ainda para melhor entendimento podemos dizer que a caracterização do dano moral não há obrigatoriedade do sentimento negativo, onde não necessariamente a verificação de sentimentos desagradáveis nas pessoas como sofrimento e dor. (TARTUCE, 2012, p. 454).

Umas das correntes e a qual me perfilo, diz que, a indenização por dano moral está revestida de um caráter principal reparatório e de um caráter pedagógico ou disciplinador acessório, visando a coibir novas condutas. Dessa maneira, esse caráter acessório somente existirá se estiver acompanhado do principal.  Ressalte-se ainda que a reparação deve estar sempre presente, sendo o caráter disciplinador de natureza meramente acessória. (TARTUCE, 2012, P. 460).

Toda lesão, e qualquer direito, traz consigo como consequência, a obrigação de indenizar o prejuízo causado, seja de ordem material, ou de ordem moral. Está afirmativa está amparada pelos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, bem assim nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil de 2002.

Assim, para que seja determinado a existência de dano, material ou moral, como elemento da responsabilidade civil, se faz necessário que haja uma ofensa seja de ordem subjetiva ou objetiva, caracterizando apenas que foi violado uma garantia jurídica.

Não deixe impune um direito que é seu.
 Por: Bel. Antônio Fabrício Félix Netto
    Oficial de Justiça TJ/AL



17 comentários:

  1. Parabéns Fabrício, nós canapienses agradecemos a você por esses serviços de cidadania prestados a nossa comunidade. Feliz 2014.

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  2. Bom texto, mas quem não pode pagar aos advogados, fazem o que.?

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    1. Nesse caso, os Honorários serão executados por parte da indenização que o requerente terá direito, mas em outros casos, existem em todos os estados a defensoria pública, onde o governo lhe ofertará um advogado, após provada a sua incapacidade de honrar com seus Honorários.

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  3. E quem vai mim representar na justiça.

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  4. Parabéns Fabrício ótimo texto, bem explicativo!!!

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  5. VOU BOTAR SEM PENA EM ALGUNS HEHEHEHEHEHE

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  6. ATÉ QUE FIM ALGUÉM DE BOMSENSO ESCREVENDO EM PROL DO POVO DE CANAPI. QUE FAÇAM VALER DE VERDADE SEUS DIREITOS, NÃO ADIANTA RECLAMAR SEM CORRER ATRÁS.

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  7. Existe prescrição? e quanto tempo? quem sabe dizer? Desde já agradeço.

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  8. GRANDE SERVIÇO DE CIDANIA VOCÊ ESTÁ PRESTANDO AO POVO DE CANAPI. PARABÉNS, BELO FUTURO VOCÊ TEM FABRÍCIO.

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  9. Parabéns Dr. Fabrício, ótimo texto, continue nos ajudando.

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  10. Fabrício ou alguém, sabem dizer se os entes publicos também sofrem Dano Moral?

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  11. Segundo entendimento atual do STJ os entides públicos não sofrem Dano Moral.

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  12. ESSE LANCE DE DANO MORAL AGORA ESTÁ NA MODA, TUDO É DANO MORAL, É SÓ GRITAR QUE O POVO JÁ DIZ QUE É DANO MORAL, VÃO PROCURAR O QUE FAZEREM, QUEREM GANHAR DINHEIRO MOLE, MOLE SÓ ÁGUA.

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  13. E o bradesco tem direito a reclamar os danos sofridos, meu DEUS estamos num mato sem cachorro. se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Fui.

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  14. Cuidado pq os assaltos já chegaram perto Fórum. Fica só pensando em dano moral e a robalheira se espalhando em Canapi.

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  15. VAleu nobre Oficial, Deus abençõe.

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A Redação - 11/01/2017

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