terça-feira, 31 de dezembro de 2013
COLUNA JUSTIÇA & CIDADANIA: O que é e como se caracteriza o dano moral?
17 comentários:
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017
Contador de Acessos
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Parabéns Fabrício, nós canapienses agradecemos a você por esses serviços de cidadania prestados a nossa comunidade. Feliz 2014.
ResponderExcluirBom texto, mas quem não pode pagar aos advogados, fazem o que.?
ResponderExcluirNesse caso, os Honorários serão executados por parte da indenização que o requerente terá direito, mas em outros casos, existem em todos os estados a defensoria pública, onde o governo lhe ofertará um advogado, após provada a sua incapacidade de honrar com seus Honorários.
ExcluirE quem vai mim representar na justiça.
ResponderExcluirParabéns Fabrício ótimo texto, bem explicativo!!!
ResponderExcluirVOU BOTAR SEM PENA EM ALGUNS HEHEHEHEHEHE
ResponderExcluirATÉ QUE FIM ALGUÉM DE BOMSENSO ESCREVENDO EM PROL DO POVO DE CANAPI. QUE FAÇAM VALER DE VERDADE SEUS DIREITOS, NÃO ADIANTA RECLAMAR SEM CORRER ATRÁS.
ResponderExcluirExiste prescrição? e quanto tempo? quem sabe dizer? Desde já agradeço.
ResponderExcluirMEU VEREADOR 2016
ResponderExcluirGRANDE SERVIÇO DE CIDANIA VOCÊ ESTÁ PRESTANDO AO POVO DE CANAPI. PARABÉNS, BELO FUTURO VOCÊ TEM FABRÍCIO.
ResponderExcluirParabéns Dr. Fabrício, ótimo texto, continue nos ajudando.
ResponderExcluirFabrício ou alguém, sabem dizer se os entes publicos também sofrem Dano Moral?
ResponderExcluirSegundo entendimento atual do STJ os entides públicos não sofrem Dano Moral.
ResponderExcluirESSE LANCE DE DANO MORAL AGORA ESTÁ NA MODA, TUDO É DANO MORAL, É SÓ GRITAR QUE O POVO JÁ DIZ QUE É DANO MORAL, VÃO PROCURAR O QUE FAZEREM, QUEREM GANHAR DINHEIRO MOLE, MOLE SÓ ÁGUA.
ResponderExcluirE o bradesco tem direito a reclamar os danos sofridos, meu DEUS estamos num mato sem cachorro. se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Fui.
ResponderExcluirCuidado pq os assaltos já chegaram perto Fórum. Fica só pensando em dano moral e a robalheira se espalhando em Canapi.
ResponderExcluirVAleu nobre Oficial, Deus abençõe.
ResponderExcluir