Funcionários municipais mais uma vez ficarão sem
receber de acordo com o plano.
Por: Redação com Ascom/SINDSCAN
Nesta segunda feira dia 25, o Presidente do SINDSCAN, Josimário J. da
Silva em uma das reuniões que teve com o Prefeito Celso Luiz, cobrou o
enquadramento dos servidores da educação pago com recursos do FUNDEB ao PCC da
educação. Mas para a sua surpresa, ouviu do Prefeito que o PCC do município não
contempla os funcionários pagos com recursos do FUNDEB 40, uma vez que o PCC do
município de Canapi é igual aos dos municípios de Mata Grande e Inhapi-AL.
O pagamento do quadro efetivo já consta na conta dos servidores e deve
ser liberado nesta quarta-feira (27), no entanto, os mesmos continuarão sem receber
de acordo com o plano.
Por tudo isso, o Sindicato dos Servidores públicos do
município de Canapi informa que o nosso PCC é uma Lei de nº 27 de
2006 e que valoriza todos os servidores da educação o que nos faz pensar que
não ocorreu uma análise e muito menos a leitura dos seguintes artigos: Art. 60.
que trata do enquadramento com progressão salarial do quadro magistério e o Art. 61 que faz referência ao
enquadramento e progressão por tempo de serviço do quadro de Apoio
Administrativo e de Serviços Auxiliares.
ART.
7º Os grupos ocupacionais do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Canapi terão a seguinte composição:
I-
GRUPO: Magistério
a) Cargo de Nível Superior:
-
Professor
II-
GRUPO: Apoio
Administrativo e de Serviços Auxiliares
a) Cargo com escolaridade no âmbito do Ensino
Fundamental:
-
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais;
-
Auxiliar de Vigilância Escolar;
-
Motorista Escolar.
b) Cargo que requer o Ensino Médio:
-
Assistente Administrativo Educacional;
-
Secretário Escolar.
SERVIDORES,
VAMOS COBRAR OS NOSSOS DIREITOS!
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A Redação - 11/01/2017